TJDFT - 0709311-62.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/08/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 20:25
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 09:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 18:52
Recebidos os autos
-
13/08/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 21:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/07/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 19:00
Juntada de Certidão
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28/07/2025 19:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:27
Juntada de Certidão
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03/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709311-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEICIONE MARQUES DA SILVA CARNEIRO REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de impugnação das partes, homologo o valor dos honorários periciais em R$ 3.960,00 (três mil, novecentos e sessenta reais), conforme contraproposta apresentada pelo perito ao ID nº 231815125.
No mais, defiro o pedido do expert de pagamento de levantamento do valor correspondente a 50% dos honorários arbitrados, nos termos do art. 465, § 4º, do CPC, após o depósito do montante correspondente nos autos.
Intime-se a ré, para no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao depósito do valor dos honorários periciais, nos termos do art. 95, caput e §1º, do CPC e conforme delineado na decisão de ID nº 218660136.
Após a apresentação pela requerida nos autos do comprovante correspondente ao pagamento dos honorários periciais, libere-se em favor do perito o valor correspondente a 50% da cifra depositada.
Em seguida, intime-se o perito para o início dos trabalhos de perícia.
Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473, do CPC.
Ressalto, por oportuno, a necessidade de observância pelo perito do disposto no §2º do art. 466 e no art. 474, ambos do CPC, devendo informar às partes acerca da data e local de início para a realização do exame pericial, bem como informar aos assistentes técnicos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, a realização de eventuais diligências necessárias. (datado e assinado eletronicamente) 16 -
30/06/2025 22:01
Recebidos os autos
-
30/06/2025 22:01
Outras decisões
-
30/06/2025 22:01
Deferido o pedido de LEONARDO MENDES LACERDA - CPF: *03.***.*57-53 (PERITO).
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02/06/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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29/05/2025 12:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/05/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 02:55
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 19:07
Recebidos os autos
-
22/05/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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05/04/2025 18:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/04/2025 03:01
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES LACERDA em 03/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:39
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 19:19
Recebidos os autos
-
24/03/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES LACERDA em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 17:56
Juntada de Petição de impugnação
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11/02/2025 14:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0709311-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEICIONE MARQUES DA SILVA CARNEIRO REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o perito apresentou petição com proposta de honorários.
De ordem, manifestem-se ambas as partes, no prazo de cinco dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
06/02/2025 17:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2025 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 16:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/02/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 18:04
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/01/2025 15:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/12/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 22:37
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 07:27
Recebidos os autos
-
16/12/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/12/2024 12:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/11/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 09:34
Recebidos os autos
-
27/11/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 09:34
Nomeado perito
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06/11/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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05/11/2024 13:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/11/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 10:46
Recebidos os autos
-
01/10/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 10:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/09/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/09/2024 11:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/09/2024 22:28
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/08/2024 18:57
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/08/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 18:45
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/06/2024 17:04
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 18:29
Juntada de Certidão
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20/05/2024 15:50
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 14:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/05/2024 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
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08/05/2024 14:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 08/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/05/2024 02:29
Recebidos os autos
-
07/05/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/03/2024 11:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/03/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 15:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/03/2024 18:39
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 18:39
Concedida a gratuidade da justiça a CLEICIONE MARQUES DA SILVA CARNEIRO - CPF: *26.***.*80-04 (AUTOR).
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12/03/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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12/03/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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