TJDFT - 0711037-32.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711037-32.2024.8.07.0014 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: Em segredo de justiça QUERELADO: ROBERTO LENIN ALVES BACELAR CERTIDÃO Vista à QUERELANTE nos termos da ata de audiência retro.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 17:46:45.
KEZIA MARIA MAIA DE LIMA Servidor Geral -
22/08/2025 17:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2025 15:00, Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará.
-
22/08/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2025 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 08:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 16:27
Expedição de Mandado.
-
05/07/2025 00:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 00:09
Recebidos os autos
-
02/07/2025 00:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 00:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/07/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
01/07/2025 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 15:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2025 15:00, Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará.
-
11/06/2025 12:50
Recebidos os autos
-
11/06/2025 12:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/06/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
10/06/2025 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 20:59
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 20:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/05/2025 16:30, Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará.
-
27/05/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 14:06
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 14:04
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 14:03
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 22:34
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 22:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2025 16:30, Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará.
-
27/03/2025 19:04
Recebidos os autos
-
27/03/2025 19:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/03/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
27/03/2025 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 15:08
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 02:47
Publicado Sentença em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 14:53
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
-
19/02/2025 14:43
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUCRJUVIGU Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará Número do processo: 0711037-32.2024.8.07.0014 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: ROBERTO LENIN ALVES BACELAR SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Cuida-se de IP no qual se apura a prática, em tese, do crime previsto no art. 147-B do CP.
Considerando o mais que dos autos consta, acolho o parecer ministerial de ID 217357916, adotando como minhas razões os fundamentos ali expendidos para determinar o arquivamento deste feito, com base no art. 395, III, do Código de Processo Penal.
Ficam mantidas as medidas protetivas correlatas por 120 dias.
Promovam-se as comunicações necessárias.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o MP.
Após, retorne o feito concluso para análise da queixa-crime apresentada.
BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2025 14:56:16.
JOSÉ LÁZARO DA SILVA Juiz de Direito - assinado digitalmente - -
18/02/2025 18:30
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:30
Recebida a queixa contra Sob sigilo
-
18/02/2025 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
18/02/2025 15:23
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/02/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
17/02/2025 21:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 03:01
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUCRJUVIGU Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará Número do processo: 0711037-32.2024.8.07.0014 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: ROBERTO LENIN ALVES BACELAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público requereu o arquivamento dos autos, o qual ainda não foi homologado judicialmente, eis que pende prazo decadencial em curso.
Assim, aguarde-se o transcurso do prazo decadencial até o dia 06/03/2025, ocasião em que será analisada a petição defensiva retro.
Cumpra-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2025 17:32:41.
JOSÉ LÁZARO DA SILVA Juiz de Direito - assinado digitalmente - -
02/02/2025 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 23:49
Recebidos os autos
-
30/01/2025 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 23:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/01/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
30/01/2025 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 15:30
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
11/11/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 18:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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