TJDFT - 0816844-35.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 19:38
Juntada de Certidão
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28/08/2025 19:37
Juntada de Alvará de levantamento
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28/08/2025 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/08/2025 23:59.
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04/08/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 03:33
Juntada de Certidão
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27/06/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 19:02
Expedição de Autorização.
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05/06/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0816844-35.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MICHAEL DE SOUZA ZACARIAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025.
ANNA CEZAR ALVARENGA Servidor Geral -
20/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 10:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/05/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 16:53
Recebidos os autos
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16/05/2025 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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15/05/2025 11:19
Juntada de Certidão
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14/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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14/05/2025 15:32
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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23/04/2025 03:16
Decorrido prazo de MICHAEL DE SOUZA ZACARIAS em 22/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2025 23:59.
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02/04/2025 03:00
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 19:11
Recebidos os autos
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28/03/2025 19:11
Declarada decadência ou prescrição
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28/03/2025 19:11
Julgado procedente em parte do pedido
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20/03/2025 02:50
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/03/2025 23:59.
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18/03/2025 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/03/2025 14:09
Recebidos os autos
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18/03/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0816844-35.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MICHAEL DE SOUZA ZACARIAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025.
PRISCILLA KATYUSHA MAMEDE NONATO SILVA Servidor Geral -
27/02/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/02/2025 06:28
Juntada de Petição de réplica
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26/02/2025 18:13
Juntada de Certidão
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26/02/2025 18:10
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:01
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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22/01/2025 14:54
Recebidos os autos
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22/01/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:53
Outras decisões
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08/01/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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08/01/2025 14:19
Juntada de Certidão
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20/12/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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