TJDFT - 0702100-82.2018.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/07/2025 14:18
Juntada de Certidão
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09/07/2025 03:16
Decorrido prazo de GERALDO DE MEDEIROS PINHEIRO em 08/07/2025 23:59.
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13/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 17:06
Juntada de Certidão
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10/06/2025 03:20
Decorrido prazo de GERALDO DE MEDEIROS PINHEIRO em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 19:45
Juntada de Petição de apelação
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09/06/2025 15:06
Juntada de Petição de certidão
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19/05/2025 02:30
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 19:57
Recebidos os autos
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14/05/2025 19:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/04/2025 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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28/04/2025 09:47
Juntada de Certidão
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25/04/2025 02:54
Decorrido prazo de GERALDO DE MEDEIROS PINHEIRO em 24/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de GERALDO DE MEDEIROS PINHEIRO em 22/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:23
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Erro de intepretao na linha: '': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador}. #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto}.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0702100-82.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PACCELLI JOSE MARACCI ZAHLER, DERLINDA VIEIRA DE SOUZA EXECUTADO: GERALDO DE MEDEIROS PINHEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora/exequente anexou aos autos os embargos de declaração.
Com espeque na Portaria nº 02/2023, fica a parte ré/executada intimada para manifestação, no prazo de cinco dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
07/04/2025 09:57
Juntada de Certidão
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04/04/2025 15:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/03/2025 02:27
Publicado Sentença em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 14:25
Recebidos os autos
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26/03/2025 14:25
Declarada decadência ou prescrição
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12/03/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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12/03/2025 12:45
Juntada de Certidão
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11/03/2025 02:41
Decorrido prazo de GERALDO DE MEDEIROS PINHEIRO em 10/03/2025 23:59.
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06/03/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:20
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702100-82.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PACCELLI JOSE MARACCI ZAHLER, DERLINDA VIEIRA DE SOUZA EXECUTADO: GERALDO DE MEDEIROS PINHEIRO DESPACHO Antes da análise da petição de ID 223490045, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre eventual ocorrência da prescrição intercorrente, visto que determinado o arquivamento provisório dos autos em 2018, conforme decisões de Ids 20064068 e 22776358 e, após a referida determinação, não houve a prática de atos capazes de interromper o transcurso do prazo da prescrição intercorrente. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
07/02/2025 18:40
Recebidos os autos
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07/02/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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24/01/2025 08:49
Processo Desarquivado
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23/01/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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02/10/2018 08:33
Arquivado Provisoramente
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26/09/2018 04:23
Publicado Decisão em 26/09/2018.
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25/09/2018 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/09/2018 19:08
Recebidos os autos
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21/09/2018 19:08
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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03/09/2018 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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31/08/2018 15:52
Juntada de Petição de petição
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24/07/2018 03:52
Publicado Decisão em 24/07/2018.
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23/07/2018 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/07/2018 19:44
Recebidos os autos
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10/07/2018 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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09/07/2018 14:45
Juntada de Petição de petição
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15/06/2018 03:35
Publicado Decisão em 15/06/2018.
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15/06/2018 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/06/2018 15:19
Recebidos os autos
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11/06/2018 15:19
Decisão interlocutória - recebido
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07/06/2018 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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11/05/2018 20:13
Juntada de Certidão
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05/05/2018 04:06
Decorrido prazo de GERALDO DE MEDEIROS PINHEIRO em 04/05/2018 23:59:59.
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19/03/2018 03:56
Publicado Decisão em 19/03/2018.
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17/03/2018 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/03/2018 18:10
Recebidos os autos
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14/03/2018 18:10
Decisão interlocutória - recebido
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31/01/2018 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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31/01/2018 17:20
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 12ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
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31/01/2018 17:20
Juntada de Certidão
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31/01/2018 16:18
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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31/01/2018 16:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2018
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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