TJDFT - 0723944-48.2015.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0723944-48.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ELOIZA SANTOS DE LIMA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Distrito Federal apresentou a exceção de pré-executividade com o objetivo de desconstituir o título executivo judicial, sob a alegação de que houve interpretação tida por inconstitucional no julgamento da ADI 0021864-35.2017.8.07.0000 e no RE 1287126.
A ADPF 615, ainda pendente de julgamento pelo STF, busca definir o prazo e a via processual adequada para o reconhecimento da inexigibilidade de títulos executivos judiciais formados no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, quando houver posterior declaração de inconstitucionalidade da tese que fundamentou a decisão exequenda.
Além disso, o STF, ao deferir pedido liminar na referida ADPF, determinou a suspensão de todos os processos, em qualquer fase, incluindo a execução de decisões transitadas em julgado, que envolvam a extensão da GAEE a professores que não atendiam ou atendam exclusivamente a alunos com necessidades educativas.
Diante disso, considerando que o mérito deste processo refere-se ao pagamento da GAEE e que a definição do prazo para a apresentação de exceção de pré-executividade ainda está pendente de julgamento pelo STF na ADPF 615, impõe-se a suspensão do presente feito até a definição do tema pela Suprema Corte.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do processamento destes autos até o julgamento definitivo da ADPF 615. À Secretaria, para que adote as providências cabíveis.
I.
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2025 09:02:08.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
27/03/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:15
Recebidos os autos
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27/03/2025 15:15
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade do tipo ADPF de número 615
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26/03/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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26/03/2025 18:09
Processo Desarquivado
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25/03/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 03:08
Decorrido prazo de ELOIZA SANTOS DE LIMA em 24/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de ELOIZA SANTOS DE LIMA em 14/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 07/03/2025.
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07/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0723944-48.2015.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Pagamento Atrasado / Correção Monetária (10422) AUTOR: ELOIZA SANTOS DE LIMA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, deste Juízo, intimo as partes acerca da Decisão retro.
Prazo 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 5 de março de 2025 16:59:58.
ELANE MARQUES DOS SANTOS PAIXAO Servidor Geral -
05/03/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 19:18
Recebidos os autos
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28/02/2025 19:18
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU)
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27/02/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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26/02/2025 22:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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26/02/2025 19:25
Processo Desarquivado
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26/02/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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24/04/2019 14:45
Arquivado Definitivamente
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24/04/2019 14:45
Processo Desarquivado
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24/04/2019 14:45
Juntada de Certidão
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30/08/2016 01:01
Arquivado Provisoramente
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13/06/2016 16:44
Expedição de Ofício.
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30/05/2016 17:07
Decorrido prazo de ELOIZA SANTOS DE LIMA - CPF: *17.***.*31-15 (AUTOR) e DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 13/05/2016.
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16/05/2016 00:47
Decorrido prazo de ELOIZA SANTOS DE LIMA em 13/05/2016 23:59:59.
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12/05/2016 01:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/05/2016 23:59:59.
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03/05/2016 10:04
Juntada de Petição de petição
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22/04/2016 00:06
Publicado Certidão em 22/04/2016.
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21/04/2016 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/04/2016 09:11
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2016 09:08
Recebidos os autos
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18/04/2016 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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18/04/2016 14:16
Juntada de Certidão
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18/04/2016 14:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/04/2016 14:08
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
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18/04/2016 14:07
Transitado em Julgado em 15/04/2016
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18/04/2016 14:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 23/02/2016.
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18/04/2016 14:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 23/02/2016.
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16/04/2016 01:41
Decorrido prazo de ELOIZA SANTOS DE LIMA em 15/04/2016 23:59:59.
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15/04/2016 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2016 23:59:59.
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01/04/2016 00:06
Publicado Intimação em 01/04/2016.
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31/03/2016 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/03/2016 17:06
Recebidos os autos
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29/03/2016 17:06
Julgado procedente em parte do pedido
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02/03/2016 09:10
Conclusos para julgamento
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02/03/2016 09:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 23/02/2016.
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02/03/2016 09:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 23/02/2016.
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24/02/2016 04:31
Decorrido prazo de LUCAS TERTO FERREIRA VIEIRA em 23/02/2016 23:59:59.
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22/01/2016 01:07
Publicado Certidão em 22/01/2016.
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22/01/2016 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/12/2015 06:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/12/2015 23:59:59.
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29/10/2015 13:15
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2015 16:58
Recebidos os autos
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15/10/2015 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2015 16:08
Conclusos para despacho
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13/10/2015 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2015
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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