TJDFT - 0709885-55.2019.8.07.0003
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 18:52
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 03:15
Decorrido prazo de MADEIRA DO FUTURO CASA DE AMIGOS LTDA - ME em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de JESSICA ISABELLE EMILIANA CARDOSO ATAIDE em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0709885-55.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MADEIRA DO FUTURO CASA DE AMIGOS LTDA - ME EXECUTADO: JESSICA ISABELLE EMILIANA CARDOSO ATAIDE CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link custas finais, ou procure a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC em caso de dúvidas quanto a emissão da guia e o pagamento das custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante ao processo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO *Documento datado e assinado eletronicamente -
20/05/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 22:57
Recebidos os autos
-
17/05/2025 22:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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22/04/2025 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/04/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/04/2025 14:11
Expedição de Ofício.
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31/03/2025 14:03
Juntada de Certidão
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31/03/2025 13:58
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2025 13:58
Desentranhado o documento
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22/03/2025 03:32
Decorrido prazo de JESSICA ISABELLE EMILIANA CARDOSO ATAIDE em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:32
Decorrido prazo de MADEIRA DO FUTURO CASA DE AMIGOS LTDA - ME em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 13:46
Expedição de Ofício.
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11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de JESSICA ISABELLE EMILIANA CARDOSO ATAIDE em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de MADEIRA DO FUTURO CASA DE AMIGOS LTDA - ME em 10/03/2025 23:59.
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07/03/2025 06:59
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 17:06
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:06
Outras decisões
-
19/02/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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18/02/2025 17:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/02/2025 02:19
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0709885-55.2019.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MADEIRA DO FUTURO CASA DE AMIGOS LTDA - ME EXECUTADO: JESSICA ISABELLE EMILIANA CARDOSO ATAIDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme devidamente certificado no ID 224994831, consta termo de penhora no rosto dos autos em desfavor do exequente (ID 184873437), razão por que revogo a decisão de ID 224820011.
Em observância ao acima destacado, determino a penhora dos valores que se encontram na conta judicial vinculada aos presentes autos (comprovantes de IDs 223223122 e 221698379), que totalizam o valor nominal de R$ 2.215,51.
Oficie-se o Juízo da 2ª Vara Cível da Ceilândia - DF para informar a respeito de referida quantia penhorada, bem como indagar se ainda há interesse na penhora no rosto destes autos.
Sendo a resposta positiva, proceda-se à transferência de referidos valores para conta judicial vinculada ao processo n.º 0717024-19.2023.8.07.0003.
Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com a cautela necessária.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
07/02/2025 17:14
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:14
Outras decisões
-
07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
06/02/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 18:50
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:50
Outras decisões
-
04/02/2025 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
04/02/2025 23:14
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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28/01/2025 03:16
Decorrido prazo de JESSICA ISABELLE EMILIANA CARDOSO ATAIDE em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:16
Decorrido prazo de MADEIRA DO FUTURO CASA DE AMIGOS LTDA - ME em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
21/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 02:18
Publicado Sentença em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
01/12/2024 09:44
Recebidos os autos
-
01/12/2024 09:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/11/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
20/11/2024 07:39
Processo Desarquivado
-
18/11/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 13:10
Arquivado Provisoramente
-
27/01/2024 13:07
Expedição de Termo.
-
25/01/2024 17:38
Processo Desarquivado
-
25/01/2024 15:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2022 10:28
Arquivado Provisoramente
-
24/10/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
-
24/10/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
-
23/10/2020 20:13
Expedição de Certidão.
-
22/10/2020 15:46
Recebidos os autos
-
22/10/2020 15:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/10/2020 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/10/2020 16:08
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2020.
-
02/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 09:30
Recebidos os autos
-
30/09/2020 09:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2020 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/08/2020 19:36
Expedição de Certidão.
-
20/08/2020 17:13
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de JESSICA ISABELLE EMILIANA CARDOSO ATAIDE em 24/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 14:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/03/2020 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2020 17:50
Expedição de Mandado.
-
06/03/2020 03:02
Decorrido prazo de MADEIRA DO FUTURO CASA DE AMIGOS LTDA - ME em 05/03/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 15:35
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2020 02:39
Publicado Decisão em 27/02/2020.
-
24/02/2020 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 11:08
Recebidos os autos
-
19/02/2020 18:15
Decisão interlocutória - recebido
-
13/02/2020 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/02/2020 05:05
Processo Desarquivado
-
10/02/2020 11:27
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 10:34
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2020 10:33
Recebidos os autos
-
07/02/2020 17:00
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
07/02/2020 16:29
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante para Contadoria - (em diligência)
-
07/02/2020 16:27
Transitado em Julgado em 31/01/2020
-
03/02/2020 17:23
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 08:23
Decorrido prazo de MADEIRA DO FUTURO CASA DE AMIGOS LTDA - ME em 31/01/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 08:23
Decorrido prazo de JESSICA ISABELLE EMILIANA CARDOSO ATAIDE em 31/01/2020 23:59:59.
-
10/12/2019 08:20
Publicado Sentença em 10/12/2019.
-
09/12/2019 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/12/2019 18:52
Recebidos os autos
-
02/12/2019 18:52
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2019 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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23/10/2019 17:20
Decorrido prazo de JESSICA ISABELLE EMILIANA CARDOSO ATAIDE em 22/10/2019 23:59:59.
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01/10/2019 12:54
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 12:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/08/2019 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2019 16:24
Expedição de Mandado.
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04/07/2019 09:28
Publicado Decisão em 04/07/2019.
-
04/07/2019 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 13:12
Recebidos os autos
-
02/07/2019 13:12
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2019 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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24/06/2019 15:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/06/2019 16:06
Recebidos os autos
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21/06/2019 16:06
Declarada incompetência
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19/06/2019 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/06/2019 16:30
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
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17/06/2019 16:30
Juntada de Certidão
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17/06/2019 10:30
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
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17/06/2019 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2019
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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