TJDFT - 0701279-72.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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11/09/2025 03:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/09/2025 03:37
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/08/2025 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2025 18:35
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2025 18:31
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 06:36
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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27/06/2025 06:35
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/06/2025 22:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2025 22:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2025 22:34
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 22:33
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2025 03:13
Decorrido prazo de RAYANNE PETTENA DA CUNHA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:13
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MARTINS DA CUNHA em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701279-72.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CARLOS MARTINS DA CUNHA, RAYANNE PETTENA DA CUNHA EXECUTADO: MARCELO ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, diga o autor sobre o retorno do mandado sem cumprimento e certidão de ID 234108034, no prazo de 05 (cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF MICHELLA CONCEICAO BARRETO DOS SANTOS Documento datado e assinado eletronicamente -
19/05/2025 21:40
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de RAYANNE PETTENA DA CUNHA em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MARTINS DA CUNHA em 12/05/2025 23:59.
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08/05/2025 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2025 18:51
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 18:50
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de RAYANNE PETTENA DA CUNHA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MARTINS DA CUNHA em 24/04/2025 23:59.
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07/03/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de RAYANNE PETTENA DA CUNHA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MARTINS DA CUNHA em 25/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 14:42
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:42
Outras decisões
-
06/02/2025 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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06/02/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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08/01/2025 15:14
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:14
Outras decisões
-
07/01/2025 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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27/12/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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08/12/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de MARCELO ROCHA em 06/12/2024 23:59.
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13/11/2024 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 17:40
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 14:21
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:20
Outras decisões
-
11/10/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/10/2024 17:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/10/2024 00:18
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 07:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/10/2024 15:58
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:57
Deferido o pedido de JOSE CARLOS MARTINS DA CUNHA - CPF: *21.***.*10-15 (AUTOR).
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08/10/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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08/10/2024 05:00
Processo Desarquivado
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07/10/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 00:21
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 00:20
Juntada de Certidão
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25/07/2024 05:52
Decorrido prazo de MARCELO ROCHA em 24/07/2024 23:59.
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27/06/2024 04:33
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MARTINS DA CUNHA em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 04:29
Decorrido prazo de RAYANNE PETTENA DA CUNHA em 26/06/2024 23:59.
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19/06/2024 03:05
Publicado Edital em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:05
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 12:17
Expedição de Edital.
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17/06/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 16:39
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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11/06/2024 09:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/06/2024 09:15
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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05/06/2024 03:28
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MARTINS DA CUNHA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 03:28
Decorrido prazo de MARCELO ROCHA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 03:28
Decorrido prazo de RAYANNE PETTENA DA CUNHA em 04/06/2024 23:59.
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10/05/2024 02:47
Publicado Sentença em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 18:21
Recebidos os autos
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07/05/2024 18:21
Julgado procedente em parte do pedido
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24/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 06:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/04/2024 09:51
Recebidos os autos
-
20/04/2024 09:51
Outras decisões
-
26/03/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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21/03/2024 03:44
Decorrido prazo de RAYANNE PETTENA DA CUNHA em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:44
Decorrido prazo de MARCELO ROCHA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:44
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MARTINS DA CUNHA em 20/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701279-72.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS MARTINS DA CUNHA, RAYANNE PETTENA DA CUNHA REU: MARCELO ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a restrição de circulação do veículo objeto dos autos.
Devidamente citado (ID. 161066669), o réu quedou-se inerte; destarte, decreto-lhe a revelia.
Ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à produção de provas, devendo especificá-las, se o caso, e informar se ratificam aqueles requeridas nas peças exordial e contestatória, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, observando o disposto no art. 357, §6º, do CPC, bem como informar ou intimar a testemunha da audiência, nos termos do art. 455 do CPC.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
01/03/2024 17:40
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:40
Decretada a revelia
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27/02/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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26/02/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701279-72.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS MARTINS DA CUNHA, RAYANNE PETTENA DA CUNHA REU: MARCELO ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 03/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, considerando id. 186019241.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
15/02/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2024 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2024 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 15:34
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:28
Publicado Certidão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/10/2023 12:18
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 02:52
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701279-72.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS MARTINS DA CUNHA, RAYANNE PETTENA DA CUNHA REU: MARCELO ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certifique a secretaria quanto ao cumprimento do mandado de busca e apreensão do veículo, deferida pela decisão de ID. 167358209.
Se for o caso, reitere-se, fazendo constar no mandado os dados dos autores e seu patrono.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
28/09/2023 20:51
Recebidos os autos
-
28/09/2023 20:51
Outras decisões
-
25/09/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/09/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:42
Decorrido prazo de MARCELO ROCHA em 21/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 15:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/08/2023 09:46
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701279-72.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS MARTINS DA CUNHA, RAYANNE PETTENA DA CUNHA REU: MARCELO ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da notícia de que o réu está usando inadequadamente o veículo, causando acidentes, avarias e dívidas, DEFIRO o pedido cautelar para determinar a apreensão do veículo, nomeando o autor como depositário fiel do bem, até o julgamento final da lide.
Expeça-se o mandado.
Aguarde-se a citação do réu.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
02/08/2023 22:26
Recebidos os autos
-
02/08/2023 22:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/07/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/07/2023 18:53
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 20:47
Recebidos os autos
-
12/07/2023 20:47
Outras decisões
-
12/07/2023 19:08
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
14/06/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/06/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 16:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/06/2023 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
06/06/2023 16:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2023 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 00:23
Recebidos os autos
-
05/06/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/06/2023 17:52
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2023 03:25
Decorrido prazo de RAYANNE PETTENA DA CUNHA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:19
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MARTINS DA CUNHA em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 16:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/04/2023 16:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2023 00:43
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 07:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 16:31
Recebidos os autos
-
28/03/2023 16:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/03/2023 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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27/03/2023 16:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/03/2023 00:38
Publicado Decisão em 24/03/2023.
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24/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 15:12
Recebidos os autos
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22/03/2023 15:12
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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