TJDFT - 0746250-41.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 06:24
Recebidos os autos
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27/08/2025 06:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746250-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAX MAURAN PANTOJA DA COSTA REU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF CERTIDÃO Certifico que a sentença de ID. 243884850 transitou em julgado em 25/8/2025.
Remeto o procedimento eletrônico à Contadoria para o cálculo das custas finais.
Sem prejuízo, intimo o autor para ciência da petição de apresentação de documento, id. 246944564.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2025 14:29:21.
FERNANDA PEREIRA BARCELLOS Servidor Geral -
26/08/2025 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/08/2025 14:30
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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26/08/2025 03:45
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:45
Decorrido prazo de MAX MAURAN PANTOJA DA COSTA em 25/08/2025 23:59.
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20/08/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:01
Publicado Sentença em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 05:51
Recebidos os autos
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30/07/2025 05:51
Julgado procedente o pedido
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15/07/2025 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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14/07/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:51
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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01/07/2025 14:11
Recebidos os autos
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01/07/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 11:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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30/06/2025 21:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 20:38
Recebidos os autos
-
30/05/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 20:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/04/2025 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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03/04/2025 09:33
Recebidos os autos
-
03/04/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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27/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 14:14
Juntada de Petição de réplica
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11/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746250-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAX MAURAN PANTOJA DA COSTA REU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou CONTESTAÇÃO, ID. 224704829, e que habilitei a visualização dos documentos sigilosos para a parte autora e seus patronos.
Fica intimada a parte AUTORA a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2025 16:19:01.
FERNANDA PEREIRA BARCELLOS Servidor Geral -
05/02/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 16:20
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:07
Classe retificada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/12/2024 17:23
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:23
Deferido em parte o pedido de MAX MAURAN PANTOJA DA COSTA - CPF: *21.***.*20-15 (REQUERENTE)
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13/12/2024 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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12/12/2024 21:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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21/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 16:06
Recebidos os autos
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18/11/2024 16:05
Determinada a emenda à inicial
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18/11/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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14/11/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 06:05
Juntada de Petição de certidão
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29/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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23/10/2024 17:16
Recebidos os autos
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23/10/2024 17:16
Determinada a emenda à inicial
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23/10/2024 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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23/10/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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