TJDFT - 0757061-60.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 21:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 12:54
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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16/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 19:02
Recebidos os autos
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13/05/2025 19:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/05/2025 19:02
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERENTE), JOAO RODRIGUES NETO - CPF: *32.***.*62-68 (REQUERIDO), RODRIGUES NETO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-60 (REQUERIDO).
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23/04/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:45
Decorrido prazo de RODRIGUES NETO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - ME em 12/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/03/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:38
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0757061-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDO: RODRIGUES NETO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - ME, JOAO RODRIGUES NETO DESPACHO Por meio da petição retro (id. 227212907), o devedor noticia o pagamento dos valores relativos ao ajuste firmado entre as partes (id. 224484478).
Assim, diga o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, se dá por quitada a obrigação, caso em que o feito será extinto pelo pagamento.
Advirto que o silêncio será interpretado como quitação.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para apreciação.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/02/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 21:09
Recebidos os autos
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25/02/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2025 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/02/2025 00:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/02/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 09:04
Recebidos os autos
-
14/01/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 09:04
Outras decisões
-
13/01/2025 10:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/01/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 12:45
Juntada de Petição de certidão
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08/01/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/12/2024 15:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/12/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 09:14
Recebidos os autos
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27/12/2024 09:14
Declarada incompetência
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26/12/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/12/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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