TJDFT - 0705159-34.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 10:19
Recebidos os autos
-
13/05/2025 10:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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13/05/2025 07:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/05/2025 07:50
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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07/05/2025 03:11
Decorrido prazo de SOMPO SEGUROS S.A. em 06/05/2025 23:59.
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07/04/2025 02:46
Publicado Sentença em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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02/04/2025 19:42
Recebidos os autos
-
02/04/2025 19:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/03/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/03/2025 23:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/03/2025 02:47
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705159-34.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOMPO SEGUROS S.A.
EXECUTADO: ALPHA BETA TRANSPORTE LTDA SENTENÇA O documento de ID 224492835 não se configura como título executivo extrajudicial, pois nele não consta a assinatura da requerida, impedindo reconhecer que a empresa anuiu com a obrigação objeto desta execução.
Verifico, ainda, que o documento ID 227761598 não faz qualquer menção à requerida, enquanto todos os demais documentos juntados pela parte exequente foram produzidos de forma unilateral, inexistindo qualquer elemento que demonstre a anuência da requerida.
Falta à parte autora, portanto, um dos pressupostos para a constituição válida do processo executivo, qual seja, o título de obrigação líquida, certa e exigível, nos termos 783 do Código de Processo Civil, razão pela qual o feito deve ser extinto.
Ante o exposto, declaro o feito extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
IV, c.c. art. 771, parágrafo único, ambos do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
16/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 18:26
Recebidos os autos
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13/03/2025 18:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/02/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/02/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:39
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705159-34.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOMPO SEGUROS S.A.
EXECUTADO: ALPHA BETA TRANSPORTE LTDA DESPACHO Tendo em vista que a apólice ID 224492835 não está assinada pela requerida, concedo à parte exequente o prazo de 5 dias para se manifestar acerca da exequibilidade da dívida ou requerer a conversão da execução em ação de conhecimento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
22/02/2025 02:37
Decorrido prazo de SOMPO SEGUROS S.A. em 21/02/2025 23:59.
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04/02/2025 18:27
Recebidos os autos
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04/02/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/02/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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