TJDFT - 0702033-67.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 19:04
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 14:41
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
26/02/2025 14:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2025 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
25/02/2025 19:27
Recebidos os autos
-
25/02/2025 19:27
Extinto o processo por negligência das partes
-
25/02/2025 11:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
25/02/2025 11:39
Decorrido prazo de V LIFE EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-05 (AUTOR) em 24/02/2025.
-
25/02/2025 02:45
Decorrido prazo de V LIFE EIRELI em 24/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0702033-67.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: V LIFE EIRELI REU: SERRA GRAN MARMORES E GRANITO LTDA DECISÃO DEFIRO o pedido formulado pela parte autora, na petição de ID 224671560, de prorrogação do prazo por mais 10 (dez) dias para que emende a petição inicial, sob pena de extinção e arquivamento. -
05/02/2025 17:57
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:57
Deferido o pedido de V LIFE EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-05 (AUTOR).
-
04/02/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
03/02/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:57
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 15:17
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
22/01/2025 13:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/01/2025 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712950-54.2025.8.07.0001
Carlos Aurelio de Sena
Banco do Brasil S/A
Advogado: Gustavo Adolpho Dantas Souto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2025 17:10
Processo nº 0712389-25.2024.8.07.0014
Neide Aparecida Hashimoto
Luzia Santana Albernaz
Advogado: Layse Amanda dos Reis Canuto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2024 15:27
Processo nº 0802813-10.2024.8.07.0016
Rodrigo Otavio Braz Alves
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/12/2024 16:46
Processo nº 0802813-10.2024.8.07.0016
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Rodrigo Otavio Braz Alves
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2024 14:41
Processo nº 0703048-68.2025.8.07.0004
Capital Consig Sociedade de Credito Dire...
George Vargas Xavier
Advogado: Nathalia Silva Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2025 18:07