TJDFT - 0700582-80.2025.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/09/2025 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 
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                                            12/09/2025 13:16 Juntada de Certidão 
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                                            11/09/2025 16:32 Recebidos os autos 
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                                            11/09/2025 16:32 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            05/09/2025 15:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA 
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                                            03/09/2025 10:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/08/2025 02:55 Publicado Decisão em 25/08/2025. 
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                                            23/08/2025 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 
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                                            20/08/2025 19:21 Recebidos os autos 
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                                            20/08/2025 19:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 19:21 Outras decisões 
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                                            19/08/2025 10:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA 
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                                            19/08/2025 10:18 Expedição de Certidão. 
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                                            07/08/2025 03:31 Decorrido prazo de LETICIA MORAIS SALES em 06/08/2025 23:59. 
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                                            30/07/2025 10:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/07/2025 01:03 Expedição de Certidão. 
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                                            24/07/2025 03:00 Publicado Decisão em 24/07/2025. 
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                                            24/07/2025 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 
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                                            22/07/2025 10:08 Recebidos os autos 
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                                            22/07/2025 10:08 Outras decisões 
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                                            17/07/2025 11:24 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            17/07/2025 11:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA 
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                                            16/07/2025 16:12 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            08/07/2025 12:01 Juntada de Petição de acordo 
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                                            21/06/2025 02:24 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            03/06/2025 14:19 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            29/05/2025 19:46 Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 
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                                            27/05/2025 03:11 Publicado Decisão em 27/05/2025. 
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                                            27/05/2025 03:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 
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                                            23/05/2025 10:00 Recebidos os autos 
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                                            23/05/2025 09:59 Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR). 
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                                            21/05/2025 10:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA 
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                                            16/05/2025 11:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/05/2025 03:13 Publicado Certidão em 05/05/2025. 
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                                            01/05/2025 03:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 
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                                            28/04/2025 19:59 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            07/04/2025 10:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/04/2025 10:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/03/2025 12:46 Recebidos os autos 
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                                            19/03/2025 12:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/03/2025 12:46 Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR) 
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                                            17/03/2025 16:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA 
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                                            13/03/2025 10:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/02/2025 21:59 Publicado Certidão em 26/02/2025. 
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                                            26/02/2025 21:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 
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                                            24/02/2025 13:38 Expedição de Certidão. 
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                                            19/02/2025 15:59 Recebidos os autos 
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                                            19/02/2025 15:59 Concedida a Medida Liminar 
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                                            17/02/2025 12:04 Juntada de Petição de certidão 
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                                            16/02/2025 22:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA 
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                                            14/02/2025 15:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/02/2025 12:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/02/2025 02:28 Publicado Decisão em 12/02/2025. 
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                                            12/02/2025 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 
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                                            11/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0700582-80.2025.8.07.0011 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
 
 C.
 
 F.
 
 E.
 
 I.
 
 S.
 
 REU: L.
 
 M.
 
 S.
 
 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Caso o feito tenha sido distribuído de forma sigilosa, indefiro, desde logo, a tramitação em regime de segredo de justiça, pois pautado em interesses meramente patrimoniais, não inseridos em nenhuma das hipóteses legais previstas no artigo 189, I e II, do CPC, sendo a regra a publicidade dos julgamentos e dos atos processuais, nos termos do artigo 11 do mesmo Diploma Legal.
 
 Promova-se a retirada da anotação caso conste com tal restrição.
 
 Emende-se a inicial para recolher as custas iniciais.
 
 Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
 
 Núcleo Bandeirante/DF INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
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                                            10/02/2025 14:54 Recebidos os autos 
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                                            10/02/2025 14:54 Determinada a emenda à inicial 
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                                            07/02/2025 15:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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