TJDFT - 0700788-47.2018.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/06/2025 04:26
Processo Desarquivado
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11/06/2025 11:35
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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03/09/2024 19:04
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 18:20
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/09/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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02/09/2024 18:15
Juntada de Certidão
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02/09/2024 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
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17/07/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 04:39
Decorrido prazo de HENRIQUE FRANCISCO MENDES em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 02:34
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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03/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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27/06/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:45
Decorrido prazo de HENRIQUE FRANCISCO MENDES em 23/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:28
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700788-47.2018.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HENRIQUE FRANCISCO MENDES EXECUTADO: INGRA MARIA CIDRAO CASTELO TUPINAMBA CERTIDÃO Nos termos do Portaria n. 1/2019 deste Juízo, certifico que transcorreu in albis o prazo para cumprimento voluntário da obrigação.
De ordem, fica INTIMADA a parte EXEQUENTE a instruir os autos com planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Após, apresentada a planilha, prossigam com as medidas constritivas.
Ressalto que o termo final para a interposição de impugnação ao cumprimento de sentença é o dia 08/05/2024.
BRASÍLIA-DF, 10 de maio de 2024 17:21:46.
QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA Servidor Geral -
10/05/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 03:28
Decorrido prazo de INGRA MARIA CIDRAO CASTELO TUPINAMBA em 08/05/2024 23:59.
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16/04/2024 10:36
Juntada de Certidão
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16/01/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:37
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700788-47.2018.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: HENRIQUE FRANCISCO MENDES EXECUTADO: INGRA MARIA CIDRAO CASTELO TUPINAMBA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2019 deste juízo, fica a parte autora intimada a instruir, distribuir, recolher as custas necessárias - se o caso e, após, comprovar nestes autos a distribuição da Carta Precatória (Id 172797764) perante o Juízo deprecado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
O descumprimento desta determinação será entendido como desistência da diligência, podendo resultar na extinção do feito sem resolução de mérito.
BRASÍLIA-DF, 26 de setembro de 2023 17:54:33.
VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
26/09/2023 17:54
Juntada de Certidão
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22/09/2023 14:47
Expedição de Carta.
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01/09/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 10:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/08/2023 18:05
Decorrido prazo de HENRIQUE FRANCISCO MENDES em 17/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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08/08/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700788-47.2018.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HENRIQUE FRANCISCO MENDES EXECUTADO: INGRA MARIA CIDRAO CASTELO TUPINAMBA CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor de R$ 2.429,20, em conta de titularidade da parte executada.
DE ORDEM, (expeça-se mandado/edital) para intimação da parte atingida pela constrição para, na forma do art. 841 e para os fins do art. 525, §11, do NCPC (prazo de 15 dias para arguir mediante simples petição questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para impugnação, validade, adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subseqüentes), bem como para os fins do art. 854, §2º, do NCPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Já promovi, na oportunidade, de ordem, a transferência dos valores para conta judicial à disposição do Juízo.
Certifico, por fim, que, em pesquisa ao sistema RENAJUD, não foi encontrado veículo de propriedade da executada livre de restrição.
Assim, considerando que o valor bloqueado não é suficiente para satisfazer o crédito, ao final, intime-se, de ordem, o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de suspensão.
GERSON ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
04/08/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 18:07
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:07
Deferido em parte o pedido de HENRIQUE FRANCISCO MENDES - CPF: *95.***.*91-72 (EXEQUENTE)
-
28/04/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/04/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 19:20
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 12:08
Expedição de Alvará.
-
18/02/2022 18:14
Recebidos os autos
-
18/02/2022 18:14
Outras decisões
-
01/12/2021 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
01/12/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 14:36
Juntada de Certidão
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25/08/2021 14:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/06/2021 22:25
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2020 19:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2020 19:44
Juntada de Certidão
-
11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de HENRIQUE FRANCISCO MENDES em 10/08/2020 23:59:59.
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11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de INGRA MARIA CIDRAO CASTELO TUPINAMBA em 10/08/2020 23:59:59.
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20/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 20/07/2020.
-
17/07/2020 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2020 19:36
Recebidos os autos
-
10/07/2020 19:36
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2020 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
19/06/2020 07:03
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 02:35
Decorrido prazo de HENRIQUE FRANCISCO MENDES em 09/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 04:17
Publicado Certidão em 02/06/2020.
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01/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 18:18
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 12:42
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2020 15:53
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2020 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2019 15:21
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 11:09
Publicado Certidão em 11/09/2019.
-
11/09/2019 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 09:20
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 15:21
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 14:13
Decorrido prazo de INGRA MARIA CIDRAO CASTELO TUPINAMBA em 26/08/2019 23:59:59.
-
05/08/2019 15:25
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 14:19
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 08:42
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2019 17:36
Decorrido prazo de HENRIQUE FRANCISCO MENDES em 28/03/2019 23:59:59.
-
21/03/2019 06:47
Publicado Certidão em 21/03/2019.
-
21/03/2019 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2019 15:41
Juntada de Certidão
-
13/03/2019 15:03
Expedição de Carta.
-
12/09/2018 02:28
Publicado Certidão em 12/09/2018.
-
12/09/2018 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2018 17:12
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2018 13:56
Juntada de Certidão
-
25/07/2018 15:21
Juntada de Certidão
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21/05/2018 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2018 17:49
Expedição de Mandado.
-
21/05/2018 17:49
Juntada de mandado
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11/05/2018 17:05
Recebidos os autos
-
11/05/2018 17:05
Decisão interlocutória - deferimento
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05/04/2018 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/03/2018 10:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/03/2018 02:16
Publicado Decisão em 21/03/2018.
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20/03/2018 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/03/2018 17:22
Recebidos os autos
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15/03/2018 17:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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06/02/2018 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/02/2018 13:40
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 2ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
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06/02/2018 13:40
Juntada de Certidão
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06/02/2018 10:53
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
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06/02/2018 10:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2018
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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