TJDFT - 0736755-07.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CIVEL E PROCESSUAL CIVIL.
COBRANÇA DE ENCARGOS CONDOMINIAIS.
HONORÁRIOS NEGOCIAIS.
INCLUSÃO NO MONTANTE DO CRÉDITO.
IMPOSSIBILIDADE.
ENCARGOS MORATÓRIOS.
PREVISÃO EM REGIMENTO DO CONDOMÍNIO.
POSSIBILIDADE.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA.
RECURSOS DESPROVIDOS. 1.
A questão submetida ao conhecimento deste Egrégio Tribunal de Justiça consiste em deliberar a respeito da possibilidade de: a) inclusão do valor referente aos honorários previstos negocialmente no montante global do crédito, constituído por encargos de condomínio vencidos, b) aplicação dos encargos moratórios previstos na convenção do condomínio; e c) pagamento em dobro em razão da cobrança de quantia indevida. 2.
Embora os honorários sejam devidos ao advogado, reconhecida sua natureza alimentar, os valores a eles referentes não integram o título executivo.
Assim, a planilha de débito da execução não deve imputar ao devedor o reembolso do valor convencionado entre o credor e seu patrono. 2.1.
Assinale-se que os valores decorrentes de honorários convencionados entre o credor e seu advogado não se confundem com os fixados por ocasião da decretação da sucumbência, uma vez que, enquanto os primeiros são devidos em cobrança própria, os segundos podem ser objeto de fase própria de cumprimento de sentença. 3.
Há uma diferença substancial entre ação de cobrança submetida ao procedimento comum e ação cujo objeto é a execução de título.
A primeira tem eficácia condenatória para eventual pagamento dos respectivos valores dos honorários de advogado, e, a segunda, tem por objetivo a execução de crédito já constituído. 4.
Em relação ao requerimento de condenação da sociedade anônima recorrida ao pagamento, em dobro, dos valores indevidamente debitados, convém ressaltar para que seja aplicada a regra prevista no art. 940 do Código Civil deve ser comprovada a má-fé de quem demanda quantia indevida, o que não se amolda ao presente caso. 5.
Recursos conhecidos e desprovidos. -
10/10/2024 11:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/10/2024 09:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2024 14:35
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:35
Outras decisões
-
03/09/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/09/2024 18:47
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
31/07/2024 18:56
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:56
Outras decisões
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL ASSIS CHATEAUBRIAND em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/07/2024 16:24
Juntada de Petição de apelação
-
29/06/2024 04:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL ASSIS CHATEAUBRIAND em 28/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
21/06/2024 16:08
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/06/2024 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
20/06/2024 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/06/2024 19:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/06/2024 09:42
Recebidos os autos
-
11/06/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/06/2024 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
16/05/2024 18:21
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/05/2024 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
07/05/2024 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
07/05/2024 15:01
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/03/2024 20:23
Recebidos os autos
-
08/03/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/03/2024 17:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/03/2024 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
04/03/2024 17:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 04/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/03/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2024 02:16
Recebidos os autos
-
03/03/2024 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/01/2024 05:36
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
14/01/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 14:18
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/12/2023 15:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/12/2023 15:41
Recebidos os autos
-
12/12/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/12/2023 09:48
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/12/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 15:07
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/11/2023 16:10
Juntada de Petição de réplica
-
26/10/2023 03:31
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 25/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 22:54
Recebidos os autos
-
17/10/2023 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/10/2023 12:27
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
10/10/2023 11:47
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 09/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:12
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 02/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 19:36
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 13:26
Recebidos os autos
-
21/09/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 13:26
Deferido o pedido de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-06 (EMBARGANTE).
-
19/09/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/09/2023 12:46
Desentranhado o documento
-
19/09/2023 12:45
Desentranhado o documento
-
18/09/2023 17:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/09/2023 19:26
Recebidos os autos
-
15/09/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/09/2023 08:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/09/2023 17:14
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 17:14
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/09/2023 08:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/09/2023 17:30
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:30
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/09/2023 16:20
Distribuído por dependência
-
01/09/2023 16:20
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702235-90.2025.8.07.0020
Rosa El Dennaui
Jose Euripedes de Souza
Advogado: Carlos Alberto Fischer Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2025 14:11
Processo nº 0700414-87.2025.8.07.0008
Denio Cerqueira Santos
Carlos Ronnes de Oliveira Feitosa
Advogado: Andre Silva da Mata
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2025 12:25
Processo nº 0706017-02.2024.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Tassio dos Santos Freitas
Advogado: Raimundo Nonato Vieira Teixeira Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2024 23:34
Processo nº 0706017-02.2024.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Raimundo Nonato Vieira Teixeira Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2024 19:57
Processo nº 0706017-02.2024.8.07.0001
Tassio dos Santos Freitas
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Raimundo Nonato Vieira Teixeira Junior
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2025 08:15