TJDFT - 0743133-31.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 10:30
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 10:30
Juntada de Certidão
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19/10/2023 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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19/10/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2023 15:06
Transitado em Julgado em 11/10/2023
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11/10/2023 03:35
Decorrido prazo de CARLOS KLEBER VIEIRA ARAUJO em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 03:34
Decorrido prazo de AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 10/10/2023 23:59.
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26/09/2023 03:06
Publicado Sentença em 26/09/2023.
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26/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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18/09/2023 18:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/09/2023 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/09/2023 14:30
Recebidos os autos
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18/09/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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18/09/2023 14:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2023 14:15
Recebidos os autos
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18/09/2023 14:15
Extinto o processo por desistência
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18/09/2023 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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18/09/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 18:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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15/09/2023 12:21
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2023 15:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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26/08/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/08/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2023 11:57
Recebidos os autos
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09/08/2023 11:57
Outras decisões
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08/08/2023 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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07/08/2023 09:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0743133-31.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS KLEBER VIEIRA ARAUJO REQUERIDO: AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Se já foi reconhecida, em ação judicial, a nulidade da fatura cobrada pela empresa requerida, o cancelamento da negativação do nome do autor, em razão do mesmo débito, já declarado nulo, deve ser pleiteado no bojo dos próprios autos em que proferida a decisão judicial, por meio de cumprimento de sentença.
Assim, no caso dos autos, o pleito deve ser reduzido objetivamente, mantendo-se, tão somente, o pedido de condenação ao pagamento de indenização por danos morais em razão do novo ato ilícito.
Venha nova inicial, na íntegra.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA - DF, 3 de agosto de 2023, às 14:21:38.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
03/08/2023 14:28
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:28
Determinada a emenda à inicial
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02/08/2023 22:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/08/2023 22:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/08/2023 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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