TJDFT - 0745988-91.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:54
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745988-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: XS3 SEGUROS S.A.
REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DESPACHO Ficam as partes intimadas sobre o retorno dos autos da instância ad quem, devendo formular pretensão compatível com a fase processual, considerando o dispositivo da sentença, bem como a decisão proferida pela(s) instância(s) superior(es).
Fixo o prazo comum de 15 dias.
Transcorrido o período sem requerimento, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
01/09/2025 19:51
Recebidos os autos
-
01/09/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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01/09/2025 17:38
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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01/09/2025 15:04
Recebidos os autos
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06/05/2025 17:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/05/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/04/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745988-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: XS3 SEGUROS S.A.
REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DESPACHO Intime-se a parte ré para que apresente contrarrazões ao recurso interposto pela autora.
Transcorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, certifique a Secretaria a data da publicação da sentença proferida no feito e também a data de publicação do presente despacho.
Feito, remeta-se o processo ao Tribunal.
Considerando a constituição de novo advogado pela parte ré, inative-se o nome da advogada ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO no cadastro processual.
Promova a secretaria as diligências necessárias.
BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2025 09:25:58.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
07/04/2025 13:48
Recebidos os autos
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07/04/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2025 00:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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04/04/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 15:58
Juntada de Petição de apelação
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23/01/2025 19:36
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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23/01/2025 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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23/01/2025 03:26
Decorrido prazo de XS3 SEGUROS S.A. em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:54
Publicado Sentença em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/01/2025 18:17
Recebidos os autos
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20/01/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 18:16
Julgado improcedente o pedido
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745988-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: XS3 SEGUROS S.A.
REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimadas para indicarem o interesse na produção de provas, as partes postularam o julgamento antecipado da lide.
Sendo assim, venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Publique-se apenas para ciência das partes. -
18/01/2025 19:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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17/01/2025 15:40
Recebidos os autos
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17/01/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 15:40
Outras decisões
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17/01/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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16/01/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de XS3 SEGUROS S.A. em 13/12/2024 23:59.
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05/12/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:57
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 14:21
Recebidos os autos
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29/11/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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28/11/2024 13:01
Juntada de Petição de impugnação
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25/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 11:04
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 09:47
Recebidos os autos
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23/10/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 09:47
Outras decisões
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22/10/2024 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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22/10/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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