TJDFT - 0785501-21.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 18:47
Transitado em Julgado em 31/05/2025
-
31/05/2025 03:21
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 30/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:16
Decorrido prazo de PAULA VALLE VERSIANI em 27/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:51
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 02:53
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0785501-21.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULA VALLE VERSIANI EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. -
09/05/2025 14:59
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/04/2025 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/04/2025 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/04/2025 03:04
Decorrido prazo de PAULA VALLE VERSIANI em 04/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:49
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 19:32
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 19:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2025 16:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/03/2025 21:01
Recebidos os autos
-
12/03/2025 21:01
Expedido alvará de levantamento
-
11/03/2025 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/02/2025 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/02/2025 18:56
Transitado em Julgado em 22/02/2025
-
25/02/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 15:30
Juntada de Petição de comprovante
-
22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 21/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:58
Publicado Sentença em 04/02/2025.
-
03/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: 1) CONDENAR a parte requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 141,01 (cento e quarenta e um reais), corrigida monetariamente pelo IPCA, a partir do ajuizamento da ação, e juros pela Taxa SELIC a partir da citação, deduzida a correção monetária, nos termos da Lei 14.905/24, a qual alterou o art. 406 do Código Civil Pátrio; e 2) CONDENAR a requerida a pagar à parte autora a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização pelos danos morais, corrigida monetariamente pelo IPCA, a partir desta data, ou seja, da prolação da sentença, e juros pela Taxa SELIC, a partir da citação, deduzida a correção monetária, nos termos da Lei 14.905/24.
Resolvo, portanto, o processo, com julgamento do mérito, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. -
30/01/2025 19:59
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 19:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/01/2025 20:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/12/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/12/2024 20:05
Recebidos os autos
-
09/12/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
03/12/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 27/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 14:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/11/2024 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2024 14:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/11/2024 12:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/11/2024 11:17
Juntada de Petição de réplica
-
13/11/2024 08:51
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/09/2024 13:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/09/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712215-46.2024.8.07.0004
Sollo Recursos, Investimentos e Tecnolog...
Jose Braga Alves
Advogado: Lucas Coutinho Midlej Rodrigues Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2024 19:21
Processo nº 0707054-24.2025.8.07.0003
Ismael Goncalves de Lima
Pagseguro Internet Instituicao de Pagame...
Advogado: Samuel Lima de Oliveira Franca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2025 22:16
Processo nº 0706964-16.2025.8.07.0003
Vivienly Rosa Alves
Arieslei Alves Araujo
Advogado: Adalcino Alves de Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2025 12:18
Processo nº 0721623-19.2024.8.07.0018
Jose Antonio Fischer Dias
Jose Ferreira de Castro Dias
Advogado: Jose Antonio Fischer Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2024 15:29
Processo nº 0708698-60.2025.8.07.0016
Vania Rodrigues Prado de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Gisele Querino de Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2025 15:39