TJDFT - 0705885-82.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:58
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0705885-82.2024.8.07.0020 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO ENDEREÇO REPETIDO O endereço indicado na petição retro JÁ FOI DEVIDAMENTE DILIGENCIADO, conforme certidão de ID 194095629.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica o autor advertido que este juízo não expedirá novo(s) mandado(s) para endereços já diligenciados, sem a devida justificativa e/ou comprovação de localização do bem.
Importante destacar que a expedição de um mandado requer uma cadeia produtiva, com força de trabalho de servidores, que envolve análise, expedição, conferência, remessa, retorno do mandado, juntada e outros.
O excesso de demanda acarreta morosidade no serviço prestado, de modo que o retrabalho de atos que se mostram inúteis prejudicam a prestação jurisdicional e onera os cofres públicos.
Assim, fica a parte autora intimada a esclarecer a razão do pedido, devendo indicar endereço atualizado da parte requerida e/ou comprovar a localização do bem, a fim de que se procedam as diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, havendo pedido de diligência no mesmo endereço sem justificativa/comprovação, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
20/05/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:49
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 14:52
Juntada de Certidão
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26/03/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705885-82.2024.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: LUCAS MILLER ROCHA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão da cessão de crédito noticiada, defiro a substituição do polo ativo por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃOPADRONIZADOS.
Cadastre-se observando-se os dados constantes da petição retro.
Cadastre-se ainda a Dra.
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO OAB/DF48290 Fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema, AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos.
Publique-se. Águas Claras, DF, 17 de março de 2025 14:15:20.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/03/2025 16:40
Recebidos os autos
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17/03/2025 16:40
Outras decisões
-
17/03/2025 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/03/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/03/2025 23:59.
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12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/11/2024 23:59.
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11/11/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/11/2024 23:59.
-
17/09/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 20:22
Recebidos os autos
-
17/09/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 15:22
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/08/2024 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 20:13
Recebidos os autos
-
17/07/2024 20:13
Outras decisões
-
16/07/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/07/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 21:14
Recebidos os autos
-
25/05/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/05/2024 03:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 22:02
Recebidos os autos
-
15/05/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/05/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 19:51
Recebidos os autos
-
21/03/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 19:51
Concedida a Medida Liminar
-
21/03/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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