TJDFT - 0705159-74.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/09/2025 03:30
Decorrido prazo de SAMARA KELLY FERNANDES DE MIRANDA BASTO em 09/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:22
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705159-74.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINO RESIDENCIAL DIRCEU DA ROCHA TAVARES EXECUTADO: MURILLO DE MIRANDA BASTO NETO, SAMARA KELLY FERNANDES DE MIRANDA BASTO DESPACHO Para homologação de acordo celebrado entre as partes é necessário o atendimento do artigo 842, CC, sendo assim, INTIMEM-SE as partes para juntarem aos Autos minuta de acordo assinada pelas partes envolvidas e/ou pelos seus patronos, desde que tenham poderes para receber e dar quitação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Após, apresentada a minuta de acordo, volvam os Autos conclusos para homologação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 27 de agosto de 2025 18:01:02.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/08/2025 22:34
Recebidos os autos
-
28/08/2025 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/08/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:04
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
11/08/2025 16:58
Recebidos os autos
-
11/08/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/08/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:39
Decorrido prazo de SAMARA KELLY FERNANDES DE MIRANDA BASTO em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:39
Decorrido prazo de MURILLO DE MIRANDA BASTO NETO em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 15:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 21:42
Recebidos os autos
-
28/07/2025 21:42
Outras decisões
-
15/07/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/07/2025 03:32
Decorrido prazo de SAMARA KELLY FERNANDES DE MIRANDA BASTO em 09/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0705159-74.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINO RESIDENCIAL DIRCEU DA ROCHA TAVARES EXECUTADO: MURILLO DE MIRANDA BASTO NETO, SAMARA KELLY FERNANDES DE MIRANDA BASTO CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte RÉ para se manifestar acerca da petição de Id. 239845094.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
27/06/2025 21:22
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:11
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705159-74.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINO RESIDENCIAL DIRCEU DA ROCHA TAVARES EXECUTADO: MURILLO DE MIRANDA BASTO NETO, SAMARA KELLY FERNANDES DE MIRANDA BASTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do preenchimento dos pressupostos previstos no “caput” art. 916, do CPC, DEFIRO a parte devedora o parcelamento da dívida em 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 916, do CPC.
Conforme disposto no parágrafo terceiro do mesmo artigo, suspendo os atos executivos e determino a expedição de alvará para levantamento da quantia depositada em favor da parte credora.
DEFIRO desde logo a expedição de alvará de levantamento após cada depósito das parcelas a serem depositadas pela parte devedora.
Fica a parte devedora advertida de que o não pagamento de qualquer das parcelas acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, bem como a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos, tudo nos termos do parágrafo quinto do art. 916, do CPC.
Venham os depósitos, conforme a determinação acima traçada, o quais deverão ser feitos mês a mês, considerando a data do primeiro depósito.
Este Juízo, no momento, não determina a expedição de ofícios de transferência para conta bancária, visto a morosidade da medida.
Entretanto, autorizo desde já, a transferência do valor para chave PIX (CPF ou CNPJ) da parte autora/exequente ou de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação.
INTIME-SE a parte autora/exequente para informar a chave PIX, própria ou de seu patrono com poderes para receber e dar quitação, chave PIX unicamente se for CPF ou CNPJ, para expedição de alvará eletrônico: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, no prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentada a chave PIX da parte autora/exequente ou de seu patrono com poderes para receber e dar quitação, EXPEÇA-SE o alvará eletrônico da quantia depositada no ID 235846199.
Transcorrido o prazo in albis, EXPEÇA-SE o alvará de levantamento comum, que ficará disponível no sistema BANKJUS, em nome da parte autora/exequente ou de seu patrono com poderes para receber e dar quitação da quantia depositada no ID 235846199.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 3 de junho de 2025 10:43:44.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
03/06/2025 22:19
Recebidos os autos
-
03/06/2025 22:19
Outras decisões
-
29/05/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/05/2025 23:31
Juntada de Petição de acordo
-
20/05/2025 03:17
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0705159-74.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINO RESIDENCIAL DIRCEU DA ROCHA TAVARES EXECUTADO: MURILLO DE MIRANDA BASTO NETO, SAMARA KELLY FERNANDES DE MIRANDA BASTO CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte AUTORA para se manifestar acerca da petição de Id. 235843594 Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
15/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
29/04/2025 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 14:04
Recebidos os autos
-
15/04/2025 14:04
Recebida a emenda à inicial
-
14/04/2025 22:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/04/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705159-74.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINO RESIDENCIAL DIRCEU DA ROCHA TAVARES EXECUTADO: MURILLO DE MIRANDA BASTO NETO, SAMARA KELLY FERNANDES DE MIRANDA BASTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nas ações de cobrança/execução de taxas condominiais, para o cálculo do valor da causa, devem ser consideradas as prestações vencidas e vincendas, a teor do disposto no art. 292, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Dessa forma, a parte requerente/exequente deverá adequar o valor atribuído à causa, observando o disposto o dispositivo legal supracitado, recolhendo as custas complementares, se for o caso.
Prazo: 15 (quinze) dias.
A nova peça deverá ser apresentada na íntegra.
Ressalte-se que se a parte requerente/exequente não cumprir as diligências mencionadas, a petição inicial será indeferida (Art. 321, parágrafo único).
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 17 de março de 2025 14:23:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/03/2025 16:41
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:41
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2025 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/03/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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