TJDFT - 0702227-64.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 16:20
Recebidos os autos
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11/03/2025 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
11/03/2025 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/03/2025 15:17
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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10/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 15:12
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:12
Extinto o processo por desistência
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05/03/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 00:00
Intimação
Inicialmente, verifico que o feito foi marcado para tramitação em Segredo de Justiça.
Todavia, anoto que a tramitação em Segredo de Justiça é exceção à regra da publicidade insculpida na Constituição da República (art. 93, IX, da CF/88), aplicável para os casos em que a intimidade e o interesse social o exigirem (art. 5º, LX, da CF/88). "In casu", não vislumbro justificativa para a restrição da publicidade do feito, nem de parte dos autos ou documentos específicos.
Assim, promovi as alterações pertinente no Sistema Eletrônico, uma vez que não vislumbro justificativa para a restrição da publicidade destes autos. 1.
Faculto à parte autora a emenda da inicial, para que realize o pagamento das custas e despesas de ingresso, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, consoante o disposto no Art. 290 do CPC. 2.
Sem prejuízo, a fim de evitar dúvidas no cumprimento da liminar, bem como prevenir danos, indique o autor a pessoa que deverá figurar como depositário do bem, qualificando-a, bem como indicando telefone para contato no DISTRITO FEDERAL Prazo: 15 (quinze) dias, pena de indeferimento da inicial.
GAMA-DF, BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2025 16:34:00.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
26/02/2025 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
21/02/2025 16:50
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:50
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2025 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível do Gama
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21/02/2025 11:57
Recebidos os autos
-
21/02/2025 11:57
Outras decisões
-
21/02/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
-
21/02/2025 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
21/02/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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