TJDFT - 0720099-20.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 17:38
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 15:08
Juntada de Certidão
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14/05/2025 15:03
Processo Desarquivado
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09/04/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 17:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/04/2025 17:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/04/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 14:11
Recebidos os autos
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09/04/2025 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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09/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/04/2025 17:02
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720099-20.2024.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: JOAO ROGERIO SILVA DUARTE SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão fundada no Decreto-lei 911/69 em que a parte autora requer a desistência do feito.
Desnecessária a anuência da parte requerida, uma vez que não foi apresentada contestação (artigo 485, §4º, do CPC).
Nesse sentido, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado nos autos, em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 200 do CPC.
Por conseguinte, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Revogo a liminar concedida anteriormente.
Recolha-se eventual mandado em aberto.
Segue protocolo de liberação do veículo objeto da ação, via sistema RenaJud.
Custas pelo desistente.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado nessa data, ante ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
04/04/2025 19:44
Recebidos os autos
-
04/04/2025 19:44
Extinto o processo por desistência
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03/04/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/04/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 16:48
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 00:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0720099-20.2024.8.07.0007 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: JOAO ROGERIO SILVA DUARTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de busca, apreensão e citação no endereço informado pela parte autora na petição de id. 227414186.
Caso infrutífera a diligência, intime-se o autor para indicar o endereço de localização do veículo ou promover, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia, a conversão pertinente, na forma do art. 4º do Decreto-Lei nº 911 de 1º de outubro de 1969, juntando a planilha atualizada do débito.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
09/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 19:03
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 13:36
Recebidos os autos
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06/03/2025 13:36
Deferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR).
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04/03/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/02/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 14:28
Recebidos os autos
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19/02/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:28
Indeferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR)
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18/02/2025 05:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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17/02/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 18:57
Recebidos os autos
-
28/11/2024 18:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/11/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/11/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 12:57
Recebidos os autos
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14/11/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:57
Indeferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR)
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12/11/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/11/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 05:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 05:44
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 07:41
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 23:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2024 16:49
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 21:57
Recebidos os autos
-
23/09/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 21:57
Indeferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR)
-
20/09/2024 05:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/09/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 21:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2024 14:52
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:52
Concedida a Medida Liminar
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26/08/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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