TJDFT - 0002342-19.2017.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 02:49
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BITTENCOURT em 15/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 16:50
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
25/02/2025 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/02/2025 14:54
Transitado em Julgado em 15/02/2025
-
25/02/2025 02:37
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BITTENCOURT em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:37
Decorrido prazo de JADA FOMENTO COMERCIAL LTDA - EPP em 24/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:31
Publicado Sentença em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 17:44
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:44
Declarada decadência ou prescrição
-
29/01/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/01/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:07
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BITTENCOURT em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:07
Decorrido prazo de JADA FOMENTO COMERCIAL LTDA - EPP em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 13:44
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0002342-19.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JADA FOMENTO COMERCIAL LTDA - EPP EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO BITTENCOURT DESPACHO Intimem-se as partes para apresentarem manifestação sobre a prescrição da pretensão de execução do título judicial (prescrição intercorrente), no prazo de 05 dias.
Findo o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão. -
17/01/2025 15:57
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/01/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 15:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/01/2025 15:40
Processo Desarquivado
-
01/04/2020 09:51
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2019 15:26
Recebidos os autos
-
12/03/2019 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2019 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/03/2019 12:46
Processo Desarquivado
-
13/12/2018 13:28
Arquivado Provisoramente
-
07/12/2018 08:27
Decorrido prazo de JADA FOMENTO COMERCIAL LTDA - EPP em 06/12/2018 23:59:59.
-
07/12/2018 08:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BITTENCOURT em 06/12/2018 23:59:59.
-
15/11/2018 06:14
Publicado Decisão em 14/11/2018.
-
15/11/2018 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2018 16:10
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/11/2018 15:51
Recebidos os autos
-
12/11/2018 15:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/11/2018 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/11/2018 13:58
Juntada de Certidão
-
01/11/2018 05:04
Decorrido prazo de JADA FOMENTO COMERCIAL LTDA - EPP em 31/10/2018 23:59:59.
-
24/10/2018 14:30
Publicado Despacho em 24/10/2018.
-
23/10/2018 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2018 17:42
Recebidos os autos
-
19/10/2018 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2018 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/10/2018 16:27
Juntada de Certidão
-
04/10/2018 14:57
Expedição de Certidão.
-
04/10/2018 14:57
Juntada de Certidão
-
04/10/2018 08:09
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BITTENCOURT em 03/10/2018 23:59:59.
-
22/08/2018 12:31
Expedição de Certidão.
-
22/08/2018 12:31
Juntada de Certidão
-
21/08/2018 17:59
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2018 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2018 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2018 14:30
Expedição de Mandado.
-
01/08/2018 14:27
Expedição de Mandado.
-
01/08/2018 14:27
Juntada de mandado
-
31/07/2018 17:51
Expedição de Certidão.
-
31/07/2018 17:51
Juntada de Certidão
-
31/07/2018 17:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/07/2018 03:40
Publicado Decisão em 23/07/2018.
-
20/07/2018 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2018 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2018 13:41
Recebidos os autos
-
19/07/2018 13:41
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2018 05:41
Publicado Decisão em 19/07/2018.
-
18/07/2018 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2018 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2018 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
18/07/2018 14:19
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2018 15:15
Recebidos os autos
-
17/07/2018 15:15
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
17/07/2018 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/07/2018 14:42
Juntada de Certidão
-
06/07/2018 06:14
Decorrido prazo de JADA FOMENTO COMERCIAL LTDA - EPP em 05/07/2018 23:59:59.
-
28/06/2018 05:40
Publicado Decisão em 28/06/2018.
-
28/06/2018 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2018 16:05
Recebidos os autos
-
26/06/2018 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/06/2018 14:23
Processo Desarquivado
-
26/06/2018 11:31
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2018 16:46
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2018 16:45
Juntada de Certidão
-
01/03/2018 11:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BITTENCOURT em 27/02/2018 23:59:59.
-
20/02/2018 03:06
Publicado Certidão em 20/02/2018.
-
19/02/2018 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2018 18:01
Juntada de Certidão
-
15/02/2018 18:00
Recebidos os autos
-
08/02/2018 18:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
06/02/2018 18:55
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2018 15:27
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
06/02/2018 15:27
Transitado em Julgado em 31/01/2018
-
06/02/2018 15:26
Juntada de Certidão
-
01/02/2018 07:42
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BITTENCOURT em 31/01/2018 23:59:59.
-
01/02/2018 07:42
Decorrido prazo de JADA FOMENTO COMERCIAL LTDA - EPP em 31/01/2018 23:59:59.
-
07/12/2017 02:19
Publicado Sentença em 07/12/2017.
-
06/12/2017 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/12/2017 19:33
Recebidos os autos
-
01/12/2017 19:33
Julgado procedente o pedido
-
01/12/2017 17:33
Conclusos para decisão para GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/12/2017 17:32
Juntada de Certidão
-
23/11/2017 05:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BITTENCOURT em 22/11/2017 23:59:59.
-
27/10/2017 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2017 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2017 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2017 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2017 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2017 18:38
Expedição de Mandado.
-
29/09/2017 18:36
Expedição de Mandado.
-
28/09/2017 14:12
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2017 03:40
Publicado Certidão em 27/09/2017.
-
27/09/2017 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2017 16:17
Juntada de Certidão
-
15/09/2017 18:19
Recebidos os autos
-
15/09/2017 18:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2017 12:38
Conclusos para decisão para GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/09/2017 19:57
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2017 02:07
Publicado Certidão em 06/09/2017.
-
05/09/2017 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2017 15:08
Expedição de Certidão.
-
01/09/2017 15:08
Juntada de Certidão
-
31/08/2017 20:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2017 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2017 13:40
Expedição de Mandado.
-
23/08/2017 14:34
Recebidos os autos
-
23/08/2017 14:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/08/2017 17:57
Conclusos para decisão para GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/08/2017 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2017
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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