TJDFT - 0743986-85.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/09/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2025 20:50
Recebidos os autos
-
03/09/2025 20:50
Outras decisões
-
03/09/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
03/09/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 02:42
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 19:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2025 11:00
Recebidos os autos
-
08/08/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 11:00
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
08/08/2025 11:00
Outras decisões
-
07/08/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
07/08/2025 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 02:46
Publicado Sentença em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 16:33
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
29/07/2025 16:24
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
28/07/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 21:46
Recebidos os autos
-
24/07/2025 21:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/07/2025 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
08/07/2025 07:02
Recebidos os autos
-
08/07/2025 07:02
Outras decisões
-
07/07/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
05/07/2025 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 02:42
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCRIBSB 5ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0743986-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: GUSTAVO VINICIUS NONATO SOUZA GOMES, TOP 7 MIDIA EIRELI CERTIDÃO De ordem, nos termos da portaria deste Juízo, INTIMO GUSTAVO VINICIUS NONATO SOUZA GOMES e outros, por meio de seu(s) defensor(es), a apresentar(em) alegações finais, por memoriais, no prazo legal.
Brasília, 1 de julho de 2025 às 17:15:07 GRACCHO BOLIVAR PINHEIRO DA SILVA FILHO 5ª Vara Criminal de Brasília / Direção / Analista Judiciário / 318181 -
01/07/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 22:18
Recebidos os autos
-
13/06/2025 22:18
Outras decisões
-
13/06/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
10/06/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
31/05/2025 23:04
Recebidos os autos
-
31/05/2025 23:04
Outras decisões
-
27/05/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
27/05/2025 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 02:42
Publicado Ata em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 14:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2025 16:00, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
15/05/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 23:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 18:07
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 19:44
Recebidos os autos
-
02/04/2025 19:44
Outras decisões
-
02/04/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
02/04/2025 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2025 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 21:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 18:56
Expedição de Ofício.
-
17/03/2025 18:35
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 18:33
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 18:30
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 18:27
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 18:24
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 18:21
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 18:18
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 17:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2025 16:00, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
01/03/2025 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 21:35
Recebidos os autos
-
18/02/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 21:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/02/2025 21:35
Outras decisões
-
17/02/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
17/02/2025 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 23:48
Recebidos os autos
-
04/02/2025 23:48
Outras decisões
-
03/02/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
03/02/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:25
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Juiz Natural: 5ª Vara Criminal de Brasília Juiz das Garantias: Endereço do Juiz das Garantias: E-mail do Juiz das Garantias: Telefone do Juiz das Garantias: (61) 3103-7454 ou (61) 3103-6674, Horários de atendimento: de 12h as 19h.
Número do Processo: 0743986-85.2023.8.07.0001 Classe: INQUÉRITO POLICIAL (279) Assunto: Captação Ambiental de Sinais Eletromagnéticos, Ópticos e Acústicos (14876) Autor: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Réu: AUTOR EM APURAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando os autos e a peça inaugural, vislumbro os requisitos necessários para dar início à persecução penal em juízo.
A denúncia está em conformidade com o disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal, e não se verificam presentes as hipóteses de rejeição, previstas no artigo 395 do mesmo diploma legal.
Assim, RECEBO a DENÚNCIA ofertada em face de GUSTAVO VINICIUS NONATO SOUZA GOMES e de TOP 07 MIDIA LTDA ME, qualificado(a)(s) na denúncia.
Submete-se o presente feito ao procedimento ORDINÁRIO, nos termos do art. 394, § 1º, I, do CPP.
Sem resultados em pesquisa no SIAPEN.
FAP juntada, conforme certidão de ID 208784996.
Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s), para que apresente(m) resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação.
Por ocasião da diligência, o Oficial de Justiça deverá questionar o réu se pretende defender-se mediante advogado ou por assistência judiciária gratuita.
Caso o réu não resida no DF ou em cidade não considerada contígua, autorizo a expedição de carta precatória para a citação da parte ré, nos termos acima.
Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a) acusado(a), citado(a), não constituir defensor, fica nomeada, desde já, a Defensoria Pública para patrocinar sua defesa.
GUILHERME MARRA TOLEDO Juiz de Direito (documento datado e assinado digitalmente) -
17/01/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 14:26
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 14:03
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
08/01/2025 17:45
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
08/01/2025 04:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 19:33
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 19:33
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
16/12/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
15/12/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2024 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2024 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
-
30/08/2024 17:54
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:54
Outras decisões
-
30/08/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
29/08/2024 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 21:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 14:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 18:43
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
29/07/2024 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 05:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 20:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 12:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/12/2023 18:46
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
19/12/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 20:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 21:13
Recebidos os autos
-
21/11/2023 21:13
Outras decisões
-
21/11/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
20/11/2023 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 20:44
Recebidos os autos
-
24/10/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 20:44
Outras decisões
-
24/10/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
24/10/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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