TJDFT - 0703988-73.2024.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 18:42
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 18:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2025 16:11
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/03/2025 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0703988-73.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: TALLYS LUA COSME Polo Passivo: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, em que a parte requerida liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença de ID 224546586, conforme petição de ID 227917961 e guia de depósito de ID 227841185, no valor de R$ 774,55 (setecentos e setenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), impondo-se, desse modo, a liberação de aludida quantia em favor da parte credora, assim como a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento integral nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 51, caput, da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Intime-se a parte exequente para informar os seus dados bancários (Banco / Conta / Agência) ou a chave PIX, no prazo de 5 (cinco) dias, para expedição de alvará.
Com a chegada dos dados, expeçam-se os alvarás respectivos.
Após, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
16/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:04
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 18:27
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
06/03/2025 18:10
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2025 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
05/03/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 19/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:29
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 17:31
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 22:48
Recebidos os autos
-
03/02/2025 22:48
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2025 08:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
29/01/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 04:03
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 28/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 15:40
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
10/12/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:55
Decorrido prazo de TALLYS LUA COSME em 09/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 17:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/11/2024 14:02
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 12:54
Expedição de Mandado.
-
12/10/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 14:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/09/2024 14:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/09/2024 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
30/09/2024 14:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 30/09/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/09/2024 02:18
Recebidos os autos
-
29/09/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/09/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 07:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/09/2024 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 11/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 15:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/08/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 15:35
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 14:35
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/08/2024 14:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724581-29.2024.8.07.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Rafael Correia da Rocha
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2024 11:11
Processo nº 0724581-29.2024.8.07.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Rafael Correia da Rocha
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2024 14:03
Processo nº 0715753-14.2015.8.07.0016
Eliana de Fatima Gomes Trindade
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2015 13:33
Processo nº 0705456-23.2025.8.07.0007
Cristiano Luz da Silva Pinto
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Aloisio de Sales Goes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2025 15:04
Processo nº 0710160-52.2025.8.07.0016
Tania Maria Alves de Melo
Distrito Federal
Advogado: Pedro Henrique Silva Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/02/2025 18:34