TJDFT - 0724581-29.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 10:11
Baixa Definitiva
-
22/08/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 10:11
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
22/08/2025 02:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:16
Decorrido prazo de RAFAEL CORREIA DA ROCHA em 06/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:16
Publicado Ementa em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 14:45
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
-
25/07/2025 12:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/07/2025 11:18
Expedição de Intimação de Pauta.
-
03/07/2025 11:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/06/2025 10:08
Recebidos os autos
-
18/06/2025 18:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
18/06/2025 18:48
Recebidos os autos
-
18/06/2025 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
12/06/2025 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/06/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 13:21
Recebidos os autos
-
12/06/2025 13:21
Processo Reativado
-
07/03/2025 10:35
Baixa Definitiva
-
07/03/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 10:35
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
07/03/2025 02:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:17
Publicado Ementa em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
IMPOSSIBILIDADE.
VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA.
MANIFESTAÇÃO TEMPESTIVA.
ERROR IN PROCEDENDO.
FUNDAMENTO DA SENTENÇA SUPERADO PELO ANDAMENTO PROCESSUAL.
SENTENÇA CASSADA. 1.
O art. 485, IV, do Código de Processo Civil-CPC prevê a extinção do processo sem resolução do mérito por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular, hipótese que deve ser reservada a situações de efetiva impossibilidade de prosseguimento do feito. 2.
A extinção do processo sem resolução do mérito, ao ignorar pedido tempestivo da parte autora e medidas processuais efetivamente acolhidas pelo juízo, viola os princípios da primazia do julgamento de mérito (art. 4º do CPC), da cooperação (art. 6º do CPC), da vedação à decisão surpresa (arts. 9º e 10 do CPC). 3.
Configura error in procedendo a extinção do feito, com base em fundamento superado pelo andamento processual. 4.
Recurso conhecido e provido.
Sentença cassada. -
03/02/2025 15:37
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e provido
-
03/02/2025 12:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/12/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 10:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/11/2024 10:58
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
22/11/2024 15:46
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
19/11/2024 11:11
Recebidos os autos
-
19/11/2024 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/11/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740639-96.2023.8.07.0016
Bep Arquitetos Associados LTDA - ME
Quintino Brasil Comercio e Fabricacao De...
Advogado: Mario Henrique Gomes Cavalheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2023 18:50
Processo nº 0705410-34.2025.8.07.0007
Ronaldo Gomes Borges Junior
Aerolineas Argentinas SA
Advogado: Luciana Goulart Penteado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2025 20:38
Processo nº 0810290-84.2024.8.07.0016
Lucas Braga de Lima
Distrito Federal
Advogado: Pedro Henrique Andrade Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2024 15:27
Processo nº 0725300-78.2015.8.07.0016
Regina Braga Silva
Distrito Federal
Advogado: Renato Couto Mendonca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2015 10:19
Processo nº 0702836-96.2025.8.07.0020
Danilo Dias da Cunha
Autoimune - Unidade de Terapia Biologica...
Advogado: Anna Priscila Leal Dias da Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/02/2025 15:12