TJDFT - 0706897-57.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 18:20
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 18:19
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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10/06/2025 03:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 03:00
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, em razão da perda superveniente do interesse de agir.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Sem custas finais, haja vista não terem sido realizadas diligências nos autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
14/05/2025 17:18
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/05/2025 23:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/04/2025 12:36
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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14/03/2025 21:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/02/2025 02:53
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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19/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706897-57.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA REQUERIDO: OTAL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, ALESSANDRA CARLA GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a: a) juntar a guia de recolhimento de custas com comprovante de pagamento, não tendo eficácia o mero comprovante de agendamento; b) indicar depositário fiel, com sua qualificação completa (nome, CPF, telefone); c) apresentar planilha de débito.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 17 de fevereiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
17/02/2025 16:32
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:31
Determinada a emenda à inicial
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14/02/2025 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/02/2025 02:42
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 19:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/02/2025 16:25
Recebidos os autos
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12/02/2025 16:25
Declarada incompetência
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12/02/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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12/02/2025 07:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 22 Vara Cível de Brasília
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11/02/2025 23:22
Recebidos os autos
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11/02/2025 23:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCA DANIELLE VIEIRA ROLIM MESQUITA
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11/02/2025 22:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
11/02/2025 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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