TJDFT - 0702876-78.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702876-78.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CINTIA ALVES SILVA ROSITO REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas sobre a proposta de honorários periciais.
Prazo de 05 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
17/09/2025 17:02
Juntada de Certidão
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16/09/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/09/2025 23:59.
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09/09/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 15:52
Recebidos os autos
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19/08/2025 15:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/08/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/08/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 13:31
Recebidos os autos
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29/07/2025 13:31
Outras decisões
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21/07/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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25/06/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 03:20
Decorrido prazo de CINTIA ALVES SILVA ROSITO em 24/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 08:39
Juntada de Certidão
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24/05/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 16:57
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 18:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/04/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702876-78.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CINTIA ALVES SILVA ROSITO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentação de resposta. Águas Claras, DF, 2 de abril de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
02/04/2025 13:09
Recebidos os autos
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02/04/2025 13:09
Outras decisões
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01/04/2025 18:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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31/03/2025 18:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/03/2025 15:45
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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26/03/2025 02:56
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 16:43
Recebidos os autos
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21/03/2025 16:43
Gratuidade da justiça não concedida a CINTIA ALVES SILVA ROSITO - CPF: *38.***.*40-30 (AUTOR).
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19/03/2025 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/03/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702876-78.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CINTIA ALVES SILVA ROSITO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requer os benefícios da justiça gratuita.
Todavia, entendo que a concessão dos benefícios da justiça gratuita está condicionada ao preenchimento das condições adotadas pela Defensoria Pública do Distrito Federal, previstos na RESOLUÇÃO n.º 140/2015, que disciplina a forma de comprovação da necessidade para fins de assistência jurídica integral e gratuita, nos seguintes termos: Art. 1º.
Considera-se hipossuficiente, nos termos da lei, a pessoa natural que não possua condições econômicas de contratação de advogado particular sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. §1º Presume-se a hipossuficiência de recursos de quem, cumulativamente: I – aufira renda familiar mensal não superior a 05 (cinco) salários mínimos; II - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 20 (vinte) salários mínimos; III - não seja proprietário, titular de direito à aquisição, usufrutuário ou possuidor a qualquer título de mais de 01 (um) imóvel. § 2º Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros civilmente capazes da entidade familiar, excluindo-se os valores pagos a título de contribuição previdenciária oficial e imposto de renda. § 3º Na hipótese de colidência de interesses de membros de uma mesma entidade familiar, a renda mensal deverá ser considerada individualmente. § 4º No inventário e arrolamento de bens, a renda das entidades familiares dos interessados deverá ser considerada separadamente para aferição da hipossuficiência. § 5º A presunção de hipossuficiência pode ser afastada nos casos em que a pessoa natural comprove a incapacidade excepcional de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem o sacrifício de sua subsistência ou de sua família, considerando-se também a natureza da causa, número de dependentes, sinais exteriores de riqueza, bem como as dívidas existentes ressalvados os gastos voluntários para aquisição de bens ou serviços de natureza não essencial.
Ante o exposto, determino a intimação da parte autora para efetuar o recolhimento das custas de ingresso ou comprovar o preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento da justiça gratuita, por meio de comprovantes de despesas mensais diversos, extratos bancários e faturas de cartões de créditos referentes aos três últimos meses, cópia da carteira de trabalho ou declaração atualizada de renda e cópia da última Declaração de Renda e Bens entregue à Receita Federal.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Intime-se. Águas Claras, DF, 17 de fevereiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
17/02/2025 17:01
Recebidos os autos
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17/02/2025 17:00
Determinada a emenda à inicial
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14/02/2025 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/02/2025 12:30
Juntada de Certidão
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13/02/2025 17:15
Recebidos os autos
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12/02/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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