TJDFT - 0716434-92.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 14:24
Juntada de Certidão
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14/02/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 18:30
Juntada de Certidão
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20/08/2024 14:44
Decorrido prazo de SERGIO DE ARAUJO MOTA em 19/08/2024 23:59.
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29/07/2024 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2024 04:38
Decorrido prazo de SERGIO DE ARAUJO MOTA em 03/07/2024 23:59.
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11/06/2024 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2024 20:27
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 03:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/04/2024 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2024 08:54
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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06/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0716434-92.2021.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: CONDOMINIO DUBAI RESIDENCIA E LAZER EXECUTADO: SERGIO DE ARAUJO MOTA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, fica a parte exequente intimada para ciência e manifestação acerca da diligência infrutífera de ID n. 179990989, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 17:16:10.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
01/02/2024 17:16
Juntada de Certidão
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29/11/2023 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/09/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:40
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716434-92.2021.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DUBAI RESIDENCIA E LAZER EXECUTADO: SERGIO DE ARAUJO MOTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a tentativa de bloqueio de valores por meio de pesquisa ao sistema SISBAJUD, uma vez que o valor encontrado é ínfimo em relação ao montante, razão pela qual, de ordem, promovi seu desbloqueio.
Certifico, outrossim, que, em pesquisa ao sistema RENAJUD, não foi encontrado veículo de propriedade da executada livre de restrição.
De ordem, fica o autor intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de suspensão.
GERSON ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
21/09/2023 14:12
Juntada de Certidão
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01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DUBAI RESIDENCIA E LAZER em 31/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716434-92.2021.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DUBAI RESIDENCIA E LAZER EXECUTADO: SERGIO DE ARAUJO MOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o acervo de processos desta Vara, bem como o quantitativo de servidores, o deferimento da medida, nesses termos e de forma generalizada, inviabilizaria o acesso em tempo razoável ao resultado da diligência para todos que a postulassem.
Portanto, defiro a pesquisa de modo não reiterado, somente sendo possível o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada caso a consulta resulte parcialmente frutífera.
Datada e assinada eletronicamente. 6 -
06/08/2023 22:04
Recebidos os autos
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06/08/2023 22:04
Deferido o pedido de CONDOMINIO DUBAI RESIDENCIA E LAZER - CNPJ: 28.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
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13/07/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/07/2023 17:44
Juntada de Certidão
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13/07/2023 17:44
Juntada de Alvará de levantamento
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19/06/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:08
Publicado Certidão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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05/06/2023 18:41
Juntada de Certidão
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30/03/2023 01:00
Decorrido prazo de SERGIO DE ARAUJO MOTA em 29/03/2023 23:59.
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07/03/2023 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 14:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DUBAI RESIDENCIA E LAZER em 06/02/2023 23:59.
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30/01/2023 03:00
Publicado Certidão em 30/01/2023.
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28/01/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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26/01/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 15:03
Juntada de Certidão
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23/01/2023 12:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/09/2022 18:54
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de SERGIO DE ARAUJO MOTA em 17/08/2022 23:59:59.
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19/07/2022 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2022 20:22
Expedição de Mandado.
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08/04/2022 17:41
Recebidos os autos
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08/04/2022 17:41
Decisão interlocutória - recebido
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25/02/2022 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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08/02/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/02/2022.
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08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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03/02/2022 21:03
Recebidos os autos
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03/02/2022 21:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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13/12/2021 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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01/12/2021 13:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
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25/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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23/11/2021 18:36
Recebidos os autos
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23/11/2021 18:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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11/11/2021 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/11/2021 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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