TJDFT - 0711934-75.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
08/08/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 11:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/07/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ALCIVO RIBEIRO em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:52
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 02:52
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 02:47
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 20:33
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 17:21
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2025 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
24/06/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 14:52
Juntada de Petição de acordo
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711934-75.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADIMILSON DOS SANTOS EXECUTADO: ALCIVO RIBEIRO CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, anexo ao autos relatório do sistema Sisbajud, no qual o valor bloqueado foi convertido em penhora, conforme decisão retro, bem como transferido para conta judicial.
De ordem, com a conversão, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsão do artigo 525, §11, do CPC.
Samambaia/DF, Quarta-feira, 18 de Junho de 2025 18:08:43. -
18/06/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ALCIVO RIBEIRO em 17/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 14:46
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2025 02:59
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711934-75.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADIMILSON DOS SANTOS EXECUTADO: ALCIVO RIBEIRO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2020, encaminho os autos para intimação do executado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a indisponibilidade de ativos financeiros, com base no art. 854, §3º; do CPC.
Deverá, ainda, a parte ser cientificada de que, caso o bloqueio recaia sobre conta poupança, conta salário ou conta em que recebe benefício, a manifestação deverá obrigatoriamente ser instruído com o referido comprovante. -
05/06/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 16:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/05/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 03:14
Decorrido prazo de ALCIVO RIBEIRO em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:49
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
15/05/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 10:27
Decorrido prazo de ALCIVO RIBEIRO - CPF: *46.***.*71-72 (EXECUTADO) em 12/05/2025.
-
22/04/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:54
Decorrido prazo de ALCIVO RIBEIRO em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 15:05
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/03/2025 02:52
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 15:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/03/2025 13:46
Recebidos os autos
-
19/03/2025 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
10/03/2025 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
10/03/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 15:50
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:50
Deferido o pedido de ADIMILSON DOS SANTOS - CPF: *97.***.*92-20 (EXEQUENTE).
-
28/02/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
28/02/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
27/02/2025 15:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/02/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 14:24
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
04/02/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 02:54
Publicado Sentença em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711934-75.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADIMILSON DOS SANTOS EXECUTADO: ALCIVO RIBEIRO SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
As partes transacionaram, ocasião em que ficou pactuado o pagamento da dívida da seguinte forma: entrada de 30% (trinta por cento) e o valor residual em 3 (três) parcelas consecutivas e mensais, sendo o 1º pago, quando efetivado o aceite e os demais em todo dia 10 do mês, a partir de fevereiro de 2025, a ser realizado em conta bancária do exequente, indicada ao ID 224193740.
Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos por sentença irrecorrível.
Intime-se a parte executada quanto à necessidade de efetuar o pagamento nas datas estabelecidas, em conta bancária do exequente, indicada ao ID 224193740, sob pena de deflagração da fase do cumprimento de sentença.
Efetivado o bloqueio de transferência, proceda-se o cancelamento de restrição inserida via Renajud.
Caso tenha sido encaminhado ofício para restrição em órgãos de proteção ao crédito, oficie-se pela baixa do nome da parte executada.
Fica desconstituída eventual penhora.
Sentença transitada em julgado nesta data.
P.R.I. -
30/01/2025 17:21
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:21
Homologada a Transação
-
30/01/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
30/01/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 13:35
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/01/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 02:48
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 23:45
Juntada de Petição de comunicação
-
27/01/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 17:14
Recebidos os autos
-
24/01/2025 17:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
16/01/2025 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
16/01/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 21:26
Recebidos os autos
-
15/01/2025 21:26
Deferido o pedido de ADIMILSON DOS SANTOS - CPF: *97.***.*92-20 (EXEQUENTE).
-
15/01/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
15/01/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 12:26
Processo Desarquivado
-
14/01/2025 15:04
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/12/2024 18:26
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 02:30
Publicado Sentença em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 16:40
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:40
Homologada a Transação
-
09/12/2024 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
09/12/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 17:16
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 14:26
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/12/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
06/12/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ADIMILSON DOS SANTOS em 05/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 15:05
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
21/11/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 00:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/10/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 14:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/10/2024 17:31
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:31
Deferido o pedido de ADIMILSON DOS SANTOS - CPF: *97.***.*92-20 (REQUERENTE).
-
23/10/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
23/10/2024 14:30
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
23/10/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ALCIVO RIBEIRO em 22/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 14:32
Juntada de Petição de certidão
-
08/10/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 14:36
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:36
Julgado procedente o pedido
-
08/10/2024 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
08/10/2024 13:28
Cancelada a movimentação processual
-
08/10/2024 13:28
Desentranhado o documento
-
08/10/2024 13:23
Recebidos os autos
-
08/10/2024 13:23
Cancelada a movimentação processual
-
08/10/2024 13:23
Cancelada a movimentação processual
-
08/10/2024 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
07/10/2024 15:25
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
20/09/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ADIMILSON DOS SANTOS em 19/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ALCIVIO RIBEIRO em 17/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 17:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/09/2024 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
06/09/2024 17:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/09/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2024 02:37
Recebidos os autos
-
05/09/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/08/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 10:13
Mandado devolvido dependência
-
24/07/2024 16:42
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
24/07/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 15:48
Juntada de Petição de intimação
-
23/07/2024 15:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/07/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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