TJDFT - 0710588-34.2025.8.07.0016
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 03:00
Publicado Citação em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO (Procedimento Comum) Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0710588-34.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: REQUERENTE: MASSA FALIDA DE CRYSTAL SERVICOS GERAIS ALIMENTACAO E CONSTRUTORA LTDA - ME Réu: REQUERIDO: MARIA DO CARMO CAVALCANTE Objeto: Citação de MARIA DO CARMO CAVALCANTE - CPF: *26.***.*01-91, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
O Dr.
JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO, Juiz de Direito da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que, por este meio, CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo fixado neste edital.
Em caso de não apresentação de contestação, será decretada sua revelia e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, bem como lhe será nomeado curador especial, nos termos do artigo 72, inciso II, do CPC.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à SMAS Trecho, 3 Lotes 04/06, Fórum José Júlio Leal Fagundes, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2025 15:15:56.
Eu, ANA PATRICIA VIANA DE ANDRADE, Servidor Geral, expeço este edital, que será assinado eletronicamente pela diretora de secretaria por determinação do MM.
Juiz de Direito.
LARISSA RODRIGUES MEIRELES ISAAC Diretora de Secretaria (assinado eletronicamente) -
04/08/2025 14:37
Expedição de Edital.
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30/07/2025 20:33
Recebidos os autos
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30/07/2025 20:33
Outras decisões
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30/07/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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29/07/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2025 13:40
Recebidos os autos
-
04/07/2025 13:40
Deferido o pedido de MASSA FALIDA DE CRYSTAL SERVICOS GERAIS ALIMENTACAO E CONSTRUTORA LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0007-00 (REQUERENTE).
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03/07/2025 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
03/07/2025 19:50
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 12:40
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:33
Expedição de Mandado.
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14/06/2025 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/06/2025 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/06/2025 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/06/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 04:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/06/2025 04:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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08/06/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 06:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/06/2025 03:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 16:57
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:57
Outras decisões
-
30/05/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
30/05/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 16:32
Juntada de Certidão
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28/05/2025 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2025 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2025 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2025 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2025 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2025 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2025 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2025 16:19
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 16:10
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 16:07
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 16:05
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 16:02
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 15:59
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 15:56
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 12:55
Juntada de Certidão
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14/05/2025 16:23
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:23
Outras decisões
-
14/05/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/05/2025 14:22
Juntada de Certidão
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11/05/2025 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2025 12:58
Expedição de Mandado.
-
05/04/2025 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 13:36
Expedição de Mandado.
-
29/03/2025 03:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/03/2025 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2025 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 17:05
Expedição de Mandado.
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05/03/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2025 09:41
Juntada de Certidão
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24/02/2025 18:42
Expedição de Mandado.
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22/02/2025 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/02/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 03:06
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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12/02/2025 13:24
Juntada de Certidão
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11/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 07:41
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar a indisponibilidade dos bens da ré, tantos quantos bastem para fazer frente ao passivo da falida. À Secretaria para que proceda, através dos sistemas eletrônicos disponíveis na serventia (inclusive CNIB), às pesquisas de bens em nome da requerida e, em caso positivo, a indisponibilidade dos mesmos, até o limite de R$ 1.136.917,03.
Cite-se a Ré para apresentar resposta no prazo legal.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito Substituta. -
06/02/2025 16:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/02/2025 13:02
Juntada de Certidão
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06/02/2025 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2025 12:53
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 14:45
Recebidos os autos
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05/02/2025 14:45
Concedida a tutela provisória
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04/02/2025 17:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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