TJDFT - 0705154-91.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:10
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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03/09/2025 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
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03/09/2025 06:30
Recebidos os autos
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03/09/2025 06:30
Julgado procedente em parte do pedido
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29/08/2025 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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13/08/2025 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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13/08/2025 18:10
Recebidos os autos
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12/08/2025 09:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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08/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:32
Decorrido prazo de KARINA BORGES em 06/08/2025 23:59.
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31/07/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 30/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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08/07/2025 17:19
Recebidos os autos
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08/07/2025 17:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/07/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/06/2025 23:52
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 03:29
Decorrido prazo de KARINA BORGES em 27/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 23/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705154-91.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KARINA BORGES REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou RÉPLICA de forma tempestiva, ID 239128787.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 11 de Junho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
11/06/2025 23:31
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 13:53
Juntada de Petição de réplica
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21/05/2025 03:04
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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14/05/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 13/05/2025 23:59.
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13/05/2025 14:57
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2025 04:00
Decorrido prazo de KARINA BORGES em 30/04/2025 23:59.
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16/04/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 08:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/04/2025 03:04
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 21:48
Recebidos os autos
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26/03/2025 21:48
Não Concedida a tutela provisória
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26/03/2025 21:48
Gratuidade da justiça não concedida a KARINA BORGES - CPF: *07.***.*65-81 (AUTOR).
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26/03/2025 21:48
Outras decisões
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26/03/2025 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/03/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705154-91.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KARINA BORGES REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para: 1) trazer comprovante de endereço; 2) comprovar sua condição de hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, uma vez que a simples declaração de pobreza não é suficiente para a demonstração inequívoca do estado de hipossuficiência.
Alternativamente, deverão ser recolhidas as custas iniciais; 3) esclarecer, comprovadamente, quantas parcelas foram pagas do contrato; 4) trazer cópia do documento pessoal da autora.
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
Taguatinga, Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
09/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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28/02/2025 15:14
Recebidos os autos
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28/02/2025 15:14
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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