TJDFT - 0751474-57.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2025 11:41
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
04/09/2025 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/09/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 18:53
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 18:48
Juntada de Alvará de soltura
-
03/09/2025 18:35
Recebidos os autos
-
03/09/2025 18:35
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de monitoração eletrônica, proibição de ausentar da Comarca
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03/09/2025 18:35
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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03/09/2025 18:35
Mantida a prisão preventida
-
25/08/2025 11:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
18/08/2025 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Terceira Vara de Entorpecentes do Distrito Federal Número do processo: 0751474-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: BRUNO DA SILVA COSTA ALVES DECISÃO Tendo em conta o disposto no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, passo à reavaliação da prisão de Bruno da Silva Costa Alves.
Em relação à reavaliação dos requisitos que ensejaram a custódia processual e a impossibilidade de substituição da prisão por medida cautelar alternativa, tenho que continuam presentes.
Além da gravidade da suposta conduta perpetrada, capaz de grande alarde social no que tange à disseminação de entorpecentes, a prisão preventiva se fundamenta na periculosidade do Acusado, demonstrada pelo fato de ostentar condenação definitiva por tráfico de drogas (Proc. 0736388-51.2021.8.07.0001), além de responder a outra ação penal também por tráfico de drogas (Proc. 0724143-42.2020.8.07.0001), cuja sentença condenatória ainda não transitou em julgado.
Ademais, ressalta-se que o Acusado se encontrava em prisão domiciliar no momento da nova prática delitiva, circunstância que reforça o risco de reiteração criminosa.
Nesse cenário, reputo presentes indícios da autoria do crime investigado, bem como a prova da materialidade, satisfazendo o requisito do fumus commissi delicti.
O periculum libertatis, por sua vez, encontra-se materializado para a garantia da ordem pública, ante a demonstrada periculosidade do Acusado, inclusive com histórico de descumprimento de medidas menos gravosas.
Posto isso, nos termos dos argumentos acima expostos, mantenho a custódia cautelar de Bruno da Silva Costa Alves .
No mais, prossigam-se os autos nos termos das determinações anteriores.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 31 de julho de 2025 13:53:31.
Joelci Araújo Diniz Juíza de Direito -
31/07/2025 18:23
Recebidos os autos
-
31/07/2025 18:23
Mantida a prisão preventida
-
31/07/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
30/07/2025 18:56
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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30/07/2025 18:44
Juntada de Alvará de soltura
-
29/07/2025 15:01
Juntada de Certidão
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29/07/2025 14:59
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
29/07/2025 14:57
Desmembrado o feito
-
29/07/2025 14:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) para TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)
-
29/07/2025 14:50
Juntada de Ofício
-
21/07/2025 22:39
Recebidos os autos
-
21/07/2025 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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18/07/2025 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara de Entorpecentes do DF
-
18/07/2025 14:45
Audiência de custódia designada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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18/07/2025 14:45
Outras decisões
-
18/07/2025 14:44
Juntada de Certidão
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18/07/2025 10:28
Juntada de gravação de audiência
-
18/07/2025 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2025 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2025 06:39
Juntada de laudo
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17/07/2025 21:42
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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17/07/2025 20:41
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 16:31
Juntada de Certidão de cumprimento de mandado de prisão
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16/07/2025 15:08
Expedição de Notificação.
-
16/07/2025 15:08
Expedição de Notificação.
-
16/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
16/07/2025 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 22:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/07/2025 02:54
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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03/07/2025 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 20:03
Recebidos os autos
-
25/06/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
27/05/2025 23:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0751474-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: BRUNO DA SILVA COSTA ALVES INDICIADO: VICTOR LOPES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, abro vista destes autos às Defesas dos réus, para apresentação de alegações finais.
BRASÍLIA/ DF, 20 de maio de 2025.
ALEXANDRE AKIHIRO SHINZATO 3ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
20/05/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 19:08
Juntada de Certidão
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14/05/2025 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/05/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 15:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/03/2025 15:10, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
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23/04/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 17:29
Juntada de Certidão
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15/04/2025 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 19:34
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 10:52
Recebidos os autos
-
11/04/2025 10:52
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
11/04/2025 10:52
Mantida a prisão preventida
-
09/04/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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08/04/2025 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/04/2025 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/04/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 18:24
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:24
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
01/04/2025 18:24
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo
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31/03/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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31/03/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 17:38
Juntada de Certidão
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31/03/2025 17:17
Juntada de mandado de prisão
-
31/03/2025 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/03/2025 21:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/03/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:52
Juntada de Certidão
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25/03/2025 19:41
Juntada de Certidão
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25/03/2025 19:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2025 14:10, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
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25/03/2025 19:36
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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25/03/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 12:23
Juntada de Certidão
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20/03/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
16/03/2025 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:19
Juntada de Certidão
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10/03/2025 15:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2025 15:10, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
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06/03/2025 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 02:33
Publicado Edital em 06/03/2025.
-
06/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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06/03/2025 02:32
Publicado Edital em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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01/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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01/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 22:57
Recebidos os autos
-
28/02/2025 22:57
Mantida a prisão preventida
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28/02/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (com prazo de 15 dias) A Dra.
Joelci Araújo Diniz, Juíza de Direito da Terceira Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, na forma da lei FAZ SABER a todos os que virem ou tiverem conhecimento deste edital que neste Juízo se processa a Ação Penal nº 0751474-57.2024.8.07.0001, em que o acusado VICTOR LOPES DA SILVA, brasileiro, natural de Brasília/DF, nascido em 25/08/1996, com 28 anos na data do ocorrido, filho de Liodato Lopes Neto e Alvanir Tomaz da Silva, portador do RG nº 3.310.284 – SSP/DF, CPF nº *56.***.*87-79, residente e domiciliado em local não sabido, fora DENUNCIADO por infração ao art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.
Diante disso, o réu DEVERÁ comparecer à Terceira VARA DE ENTORPECENTES DO DF, se possível acompanhado de advogado, para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 55, 'caput', da Lei n.º 11.343/06, cuja contagem iniciará no primeiro dia útil seguinte ao término do prazo de 15 (quinze) dias fixado para este edital (artigo 396 do CPP).
Outrossim, faz saber que este Juízo está situado no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Bloco B, 4ª Andar, Ala C, sala 4.117-2, das 12 às 19 horas - telefones: 3103-6584.
Eu, VIVALDO MARINHO DA SILVA, Servidor Geral, assino por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
Dado e passado nesta cidade de Brasília/DF, 27 de fevereiro de 2025. -
27/02/2025 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
27/02/2025 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:10
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
26/02/2025 19:34
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:34
Decretada a prisão preventiva de Sob sigilo.
-
26/02/2025 19:34
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
26/02/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
24/02/2025 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 12:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/02/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 19:40
Recebidos os autos
-
31/01/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
31/01/2025 02:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
26/01/2025 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2025 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2025 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2025 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2025 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
30/12/2024 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2024 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2024 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 20:11
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 19:56
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:45
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
19/12/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:59
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:59
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
17/12/2024 15:59
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
14/12/2024 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
06/12/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 14:08
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
-
04/12/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 00:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 00:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 00:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2024 07:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara de Entorpecentes do DF
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01/12/2024 07:00
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
01/12/2024 07:00
Juntada de Certidão
-
01/12/2024 06:58
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
01/12/2024 06:56
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 06:16
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 10:16
Recebidos os autos
-
27/11/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 10:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
27/11/2024 10:14
Recebidos os autos
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27/11/2024 10:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
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27/11/2024 09:57
Juntada de gravação de audiência
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27/11/2024 06:50
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 20:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/11/2024 17:15
Juntada de Certidão
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26/11/2024 17:15
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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26/11/2024 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/11/2024 11:15
Juntada de laudo
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26/11/2024 10:56
Juntada de laudo
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26/11/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 07:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/11/2024 04:44
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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25/11/2024 22:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/11/2024 22:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/11/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 22:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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25/11/2024 22:15
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 22:15
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 1ª Vara de Entorpecentes do DF
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25/11/2024 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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