TJDFT - 0000264-73.2013.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 18:46
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 18:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/04/2025 18:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/04/2025 18:46
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de MARIA VALENTINA BONADIMAN GELINSKI em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 10/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0000264-73.2013.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Concurso de Credores (9418) AUTOR: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: FLENIK CABELEIREIROS LTDA - ME, MARIA VALENTINA BONADIMAN GELINSKI SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA na qual foi certificado transcurso do prazo da prescrição intercorrente, estabelecido no ID 53070315.
Intimadas as partes a se manifestarem, o exequente apresentou petição de ID. 225260531 na qual alega, em suma, que apesar da suspensão do feito por ausência de bens, o Exequente permaneceu tomando providências para o prosseguimento, não permanecendo inerte, e não tendo ocorrido ausência de movimentação injustificada.
DECIDO.
Conforme se verifica, não há previsão legal que sustente as afirmações do exequente, de que não se trata de caso de prescrição, uma vez que o prazo desta começa a fluir no dia seguinte ao do fim da suspensão.
Na hipótese dos autos, iniciou-se a contagem no dia 19/12/2019, não havendo interrupção pelo simples requerimento de diligências pelo exequente.
Desta forma, não se trata de prazo que se inicia pela inércia da parte em dar andamento ao feito ou requerer diligências, como quer fazer crer o exequente, mas em decorrência da já reconhecida inexistência de bens penhoráveis do executado, que perdurou até a prescrição intercorrente do feito, já que não foi possível a extinção pelo pagamento ou por penhora efetiva nos autos.
O Poder Judiciário não pode eternizar o processo e repetir diligências já infrutíferas pelo tempo que achar pertinente o exequente, uma vez que neste caso jamais seria possível a prescrição do título, bastando o peticionamento periódico nos autos.
Desta forma, tendo ocorrido o transcurso do prazo legal fixado, o reconhecimento da prescrição é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o processo, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito " -
18/03/2025 07:40
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 17:15
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:15
Declarada decadência ou prescrição
-
11/03/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de MARIA VALENTINA BONADIMAN GELINSKI em 06/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
10/02/2025 09:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 07:33
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 15:45
Processo Desarquivado
-
25/09/2024 20:48
Arquivado Provisoramente
-
24/09/2024 14:55
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:55
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/09/2024 14:55
Determinado o arquivamento
-
24/09/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/09/2024 12:24
Processo Desarquivado
-
08/08/2024 18:37
Arquivado Provisoramente
-
08/08/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 15:06
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:06
Indeferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (AUTOR)
-
06/08/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/08/2024 04:19
Processo Desarquivado
-
05/08/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 18:46
Arquivado Provisoramente
-
23/07/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 14:26
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/06/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/06/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 18:10
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 18:10
Outras decisões
-
12/06/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/06/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
11/06/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 16:57
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2024 16:52
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
05/04/2024 04:08
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 04/04/2024 23:59.
-
01/03/2024 16:58
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
01/03/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/03/2024 03:57
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 29/02/2024 23:59.
-
05/12/2023 17:20
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 17:20
Deferido em parte o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (AUTOR)
-
04/12/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/12/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
01/12/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 18:14
Arquivado Provisoramente
-
30/11/2023 03:38
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 29/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 19:15
Recebidos os autos
-
20/11/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 19:15
Deferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (AUTOR).
-
10/11/2023 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/11/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
08/11/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 12:19
Arquivado Provisoramente
-
19/12/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 19:30
Recebidos os autos
-
14/11/2022 19:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2022 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/11/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
01/11/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 08:07
Arquivado Provisoramente
-
19/07/2022 08:07
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
08/07/2022 10:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/06/2021 06:17
Arquivado Provisoramente
-
07/06/2021 06:17
Expedição de Certidão.
-
04/06/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 11:02
Recebidos os autos
-
04/06/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 11:02
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2021 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/06/2021 15:23
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 13:17
Recebidos os autos
-
27/05/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 13:17
Determinado o arquivamento
-
26/05/2021 09:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/05/2021 11:58
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2021 09:16
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
10/05/2021 14:20
Recebidos os autos
-
10/05/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 14:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/04/2021 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/04/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 13:22
Recebidos os autos
-
23/04/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 11:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/04/2021 11:50
Processo Desarquivado
-
23/04/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 13:46
Arquivado Provisoramente
-
16/04/2021 13:46
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 13:45
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 08:32
Recebidos os autos
-
23/03/2021 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 08:32
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2021 11:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/03/2021 11:40
Expedição de Certidão.
-
22/03/2021 11:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/03/2021 12:03
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2021 10:56
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2021 02:47
Publicado Decisão em 18/02/2021.
-
19/02/2021 02:47
Publicado Decisão em 18/02/2021.
-
12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
10/02/2021 18:38
Recebidos os autos
-
10/02/2021 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 18:38
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2021 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/02/2021 17:24
Processo Desarquivado
-
10/02/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 13:45
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2020 13:44
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 13:44
Expedição de Certidão.
-
28/08/2020 12:36
Expedição de Certidão.
-
17/08/2020 10:10
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2020 12:58
Publicado Despacho em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 14:49
Recebidos os autos
-
05/08/2020 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 12:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/08/2020 12:24
Expedição de Certidão.
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 04/08/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 18:43
Expedição de Certidão.
-
21/07/2020 09:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/05/2020 15:16
Expedição de Certidão.
-
28/05/2020 10:09
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2020 02:55
Publicado Decisão em 26/05/2020.
-
26/05/2020 02:55
Publicado Decisão em 26/05/2020.
-
26/05/2020 02:55
Publicado Decisão em 26/05/2020.
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 15:02
Expedição de Certidão.
-
22/05/2020 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2020 17:04
Recebidos os autos
-
21/05/2020 16:35
Decisão interlocutória - recebido
-
21/05/2020 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/05/2020 16:20
Expedição de Certidão.
-
20/05/2020 02:21
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 19/05/2020 23:59:59.
-
16/04/2020 15:35
Juntada de termo
-
17/03/2020 03:57
Publicado Decisão em 17/03/2020.
-
16/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 19:04
Recebidos os autos
-
12/03/2020 19:01
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2020 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/03/2020 17:53
Expedição de Certidão.
-
12/03/2020 17:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/02/2020 11:02
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2020 02:42
Publicado Decisão em 21/02/2020.
-
21/02/2020 02:42
Publicado Decisão em 21/02/2020.
-
20/02/2020 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2020 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 18:50
Expedição de Certidão.
-
18/02/2020 17:11
Recebidos os autos
-
18/02/2020 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 17:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/02/2020 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/02/2020 17:48
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de ESTANISLAU GELINSKI em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de MARIA VALENTINA BONADIMAN GELINSKI em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/02/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 22:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/01/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 11:51
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2020 12:20
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
22/01/2020 10:20
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
21/01/2020 15:00
Recebidos os autos
-
21/01/2020 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2020 13:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/01/2020 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
21/01/2020 12:39
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2020 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2020 13:47
Expedição de Certidão.
-
13/01/2020 16:07
Recebidos os autos
-
13/01/2020 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2020 12:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/01/2020 10:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
13/01/2020 09:57
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2020 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2020 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2020 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2020 01:04
Recebidos os autos
-
08/01/2020 01:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2020 13:34
Decisão interlocutória - recebido
-
20/12/2019 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/12/2019 17:06
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 10:20
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 10:18
Expedição de Certidão.
-
31/10/2019 10:18
Juntada de Certidão
-
26/10/2019 05:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/10/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 12:58
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2019 21:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 13:39
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 13:02
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 12:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/09/2019 05:04
Publicado Despacho em 19/09/2019.
-
18/09/2019 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 18:24
Recebidos os autos
-
16/09/2019 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2019 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/09/2019 17:02
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 16:26
Recebidos os autos
-
10/09/2019 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2019 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2019 11:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/09/2019 09:35
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 07:50
Publicado Certidão em 27/08/2019.
-
26/08/2019 11:32
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2019 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 15:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2019 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2019 10:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE), ESTANISLAU GELINSKI - CPF: *76.***.*43-00 (EXECUTADO), FLENIK CABELEIREIROS LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-07 (EXECUTADO) e MARIA VALENTINA BONADIMAN GELINSKI - CPF: 408.026
-
23/08/2019 10:58
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 19:38
Decorrido prazo de ESTANISLAU GELINSKI em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 19:38
Decorrido prazo de MARIA VALENTINA BONADIMAN GELINSKI em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 10:39
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2019 03:24
Publicado Certidão em 15/07/2019.
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13/07/2019 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2019 16:58
Expedição de Certidão.
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10/07/2019 16:58
Juntada de Certidão
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12/06/2019 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2019
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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