TJDFT - 0736005-96.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 09:30
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 09:29
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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30/07/2025 03:28
Decorrido prazo de SERGIO PEREIRA DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:28
Decorrido prazo de COLEGIO TIRADENTES LTDA - EPP em 29/07/2025 23:59.
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25/07/2025 02:50
Publicado Sentença em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 19:23
Recebidos os autos
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22/07/2025 19:23
Homologada a Transação
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26/05/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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26/05/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:57
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 14:51
Recebidos os autos
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29/04/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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01/04/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736005-96.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COLEGIO TIRADENTES LTDA - EPP REU: SERGIO PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por COLEGIO TIRADENTES LTDA - EPP em face de SERGIO PEREIRA DA SILVA.
Analisando a petição inicial, observo algumas ausências e irregularidades que comprometem o processamento adequado do pedido, em vista do que dispõe os artigos 524 e 798 do Código de Processo Civil.
Portanto, determino que a parte exequente retifique o pedido de cumprimento de sentença para atender aos seguintes requisitos: 1 - regularizar a representação processual, com a apresentação de instrumento de mandato recente; Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a regularização das pendências mencionadas, sob pena de indeferimento da inicial.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de direito *Datado e assinado eletronicamente.
Mi -
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
28/02/2025 01:12
Recebidos os autos
-
28/02/2025 01:12
Determinada a emenda à inicial
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20/01/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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12/12/2024 14:57
Processo Desarquivado
-
12/12/2024 14:42
Juntada de Petição de certidão
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12/12/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 14:09
Transitado em Julgado em 07/02/2024
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08/02/2024 12:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/02/2024 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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07/02/2024 18:32
Recebidos os autos
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07/02/2024 18:32
Homologada a Transação
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06/02/2024 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
06/02/2024 17:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:32
Recebidos os autos
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05/02/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/01/2024 07:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/01/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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04/01/2024 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/11/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 03:02
Publicado Certidão em 28/11/2023.
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28/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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28/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2023 15:07
Expedição de Mandado.
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24/11/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 15:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/11/2023 17:40
Recebidos os autos
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23/11/2023 17:40
Outras decisões
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22/11/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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22/11/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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