TJDFT - 0700212-14.2019.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2023 19:17
Arquivado Provisoramente
-
30/10/2023 19:16
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 19:16
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 15:00
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/10/2023 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/10/2023 21:04
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 03:50
Decorrido prazo de MABEL GONCALVES DE SOUZA RESENDE em 05/10/2023 23:59.
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15/09/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700212-14.2019.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MABEL GONCALVES DE SOUZA RESENDE EXECUTADO: AYLTON LEMOS DE AZEVEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer a parte credora a inscrição do nome do devedor no cadastro de inadimplentes.
Decido.
Defiro o requerimento para inscrição do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes, nos termos do artigo 782, §3º, do CPC.
Promova-se a inclusão no SERASA via o sistema SERASAJUD.
Intimo o Credor para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, bens do devedor disponíveis à penhora, sob pena de extinção/arquivamento do feito.
Advirto que este Juízo não autorizará a solicitação de diligência já deferida nos autos.
Esclareço que poderá a parte credora requerer, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, a suspensão da execução pelo prazo de um (01) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição e somente após tal prazo, e sem manifestação do exequente, é que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2023 12:29
Recebidos os autos
-
11/09/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 12:29
Outras decisões
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28/08/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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28/08/2023 14:16
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700212-14.2019.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MABEL GONCALVES DE SOUZA RESENDE EXECUTADO: AYLTON LEMOS DE AZEVEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD retornou-se com resultado infrutífero, seja pelo ínfimo valor bloqueado (ora desbloqueado), seja pela inexistência de saldo ou inexistência de relacionamentos com as instituições financeiras.
Promova a parte exequente o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo por abandono processual (art. 485, III, do CPC).
Ressalto que não serão admitidas reiteração de pedidos já realizados ou indeferidos sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado, conforme majoritário entendimento deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
03/08/2023 08:09
Recebidos os autos
-
03/08/2023 08:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2023 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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24/07/2023 07:34
Juntada de Certidão
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15/07/2023 01:12
Decorrido prazo de MABEL GONCALVES DE SOUZA RESENDE em 14/07/2023 23:59.
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12/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 18:02
Recebidos os autos
-
06/06/2023 18:02
Deferido o pedido de MABEL GONCALVES DE SOUZA RESENDE - CPF: *99.***.*59-72 (EXEQUENTE).
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07/04/2023 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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03/04/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 02:33
Publicado Despacho em 13/02/2023.
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11/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 09:20
Recebidos os autos
-
09/02/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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02/02/2023 23:52
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 00:58
Publicado Certidão em 26/01/2023.
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25/01/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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17/01/2023 19:43
Juntada de Certidão
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25/12/2022 08:54
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 17:09
Expedição de Ofício.
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26/11/2022 00:17
Publicado Despacho em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
10/11/2022 13:33
Recebidos os autos
-
10/11/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2022 08:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/10/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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18/10/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 17:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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08/09/2022 13:35
Recebidos os autos
-
08/09/2022 13:35
Deferido o pedido de MABEL GONCALVES DE SOUZA RESENDE - CPF: *99.***.*59-72 (EXEQUENTE).
-
22/08/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/08/2022 17:03
Juntada de Certidão
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18/07/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
27/09/2021 19:49
Recebidos os autos
-
27/09/2021 19:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/09/2021 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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14/09/2021 15:33
Juntada de Certidão
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14/09/2021 14:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
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23/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 23/07/2021.
-
23/07/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
21/07/2021 14:37
Recebidos os autos
-
21/07/2021 14:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/07/2021 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/07/2021 19:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
29/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
24/06/2021 18:33
Recebidos os autos
-
24/06/2021 18:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/05/2021 09:27
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/05/2021 23:59
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
13/05/2021 21:43
Recebidos os autos
-
13/05/2021 21:43
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2021 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/04/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 18:36
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 17:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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15/07/2020 17:27
Juntada de Certidão
-
27/06/2020 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2020 02:15
Publicado Decisão em 07/05/2020.
-
07/05/2020 02:15
Publicado Decisão em 07/05/2020.
-
06/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 10:15
Recebidos os autos
-
30/04/2020 18:24
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2020 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/03/2020 03:16
Decorrido prazo de AYLTON LEMOS DE AZEVEDO em 11/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 03:27
Publicado Certidão em 04/03/2020.
-
04/03/2020 03:27
Publicado Certidão em 04/03/2020.
-
03/03/2020 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 18:31
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 18:58
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 22:28
Publicado Decisão em 11/02/2020.
-
10/02/2020 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 12:07
Recebidos os autos
-
06/02/2020 18:50
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2020 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/01/2020 19:32
Expedição de Ofício.
-
23/01/2020 20:03
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
16/01/2020 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2020 18:28
Recebidos os autos
-
13/01/2020 20:49
Decisão interlocutória - recebido
-
08/01/2020 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/12/2019 17:54
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2019 10:22
Decorrido prazo de AYLTON LEMOS DE AZEVEDO em 12/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 09:09
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 08:06
Publicado Decisão em 18/10/2019.
-
18/10/2019 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 09:51
Recebidos os autos
-
16/10/2019 09:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/09/2019 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/09/2019 14:39
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 05:07
Publicado Decisão em 23/09/2019.
-
20/09/2019 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 12:25
Recebidos os autos
-
19/09/2019 12:24
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2019 10:14
Publicado Decisão em 10/09/2019.
-
10/09/2019 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/09/2019 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/09/2019 15:49
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 12:50
Recebidos os autos
-
06/09/2019 12:50
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2019 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/08/2019 10:42
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 07:17
Publicado Decisão em 21/08/2019.
-
20/08/2019 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 11:47
Recebidos os autos
-
19/08/2019 11:47
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2019 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/07/2019 05:39
Decorrido prazo de AYLTON LEMOS DE AZEVEDO em 25/07/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 19:54
Decorrido prazo de MABEL GONCALVES DE SOUZA RESENDE em 22/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 02:26
Publicado Decisão em 04/07/2019.
-
03/07/2019 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 12:41
Recebidos os autos
-
28/06/2019 12:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/05/2019 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/05/2019 12:28
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 03:52
Publicado Certidão em 08/05/2019.
-
07/05/2019 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2019 18:42
Expedição de Certidão.
-
03/05/2019 18:42
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 21:14
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/04/2019 15:04
Decorrido prazo de MABEL GONCALVES DE SOUZA RESENDE em 22/04/2019 23:59:59.
-
01/04/2019 04:21
Publicado Decisão em 01/04/2019.
-
01/04/2019 02:43
Publicado Decisão em 01/04/2019.
-
30/03/2019 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2019 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2019 13:02
Recebidos os autos
-
27/03/2019 13:02
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2019 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/03/2019 12:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/02/2019 05:47
Publicado Decisão em 14/02/2019.
-
14/02/2019 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2019 12:38
Recebidos os autos
-
12/02/2019 12:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/01/2019 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/01/2019 12:58
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Hugo Auler do Núcleo Bandeirante para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante - (em diligência)
-
29/01/2019 12:58
Juntada de Certidão
-
28/01/2019 20:58
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Hugo Auler do Núcleo Bandeirante - (em diligência)
-
28/01/2019 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2019
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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