TJDFT - 0701329-03.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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10/09/2025 18:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:58
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701329-03.2025.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Intime-se a parte inventariante acerca dos débitos mencionados na manifestação da Fazenda Pública de id 245281695, eis que devem ser regularizados.
Após, nova vista ao Ministério Público.
Por fim, retornem-se os autos conclusos para deliberações.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
22/08/2025 17:14
Recebidos os autos
-
22/08/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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05/08/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 18:08
Recebidos os autos
-
25/07/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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10/07/2025 15:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/07/2025 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:24
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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26/06/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 16:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/06/2025 13:00
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 03:11
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 18:53
Recebidos os autos
-
29/05/2025 18:53
Outras decisões
-
26/05/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 11:08
Juntada de Certidão
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14/05/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
13/05/2025 19:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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05/05/2025 03:12
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 16:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/04/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 18:53
Recebidos os autos
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29/04/2025 18:52
Outras decisões
-
11/04/2025 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
11/04/2025 15:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/03/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 19:36
Recebidos os autos
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25/03/2025 19:36
Outras decisões
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17/03/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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17/03/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0701329-03.2025.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, digitalizei e juntei aos presentes autos o documento(s), em anexo(s).
Nos termos da Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, manifeste(m)-se a(s) parte(s) INVENTARIANTE sobre o(s) expediente(s) juntado(s) aos presentes autos, no prazo de 20 (vinte) dias, conforme a decisão de ID 226205045 requerendo o que entender(em) de direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
14/03/2025 13:31
Juntada de Certidão
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25/02/2025 13:49
Juntada de Certidão
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25/02/2025 11:03
Expedição de Ofício.
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24/02/2025 15:22
Juntada de Certidão
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24/02/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 15:56
Juntada de Certidão
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20/02/2025 02:51
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701329-03.2025.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de abertura de inventário com pedido de alvará judicial em razão do falecimento de Jocinez Nogueira Lima, ocorrido em 29/09/2024, a(o) qual deixou bens e herdeiros.
Narra a inicial que o extinto era casado e deixou três herdeiros, todos descendentes.
Informa-se que o espólio é constituído por um imóvel situado à Rua 05, chácara 118, lote 09, casa 02, Vicente Pires/DF, cujo bem é destinado à residência da viúva/meeira e dos filhos.
Não consta informação sobre dívidas, apenas que serão apuradas e incluídas no curso do feito, apesar de não haver patrimônio para quitação de dívidas.
Há pedido de levantamento de valores referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, em nome do falecido, a fim de dispêndio da subsistência e educação dos menores.
Inventário Diante da certidão de óbito (D 223502026) e da juntada de documentos que comprovam a relação de parentesco e a existência de bem, declaro aberto o inventário dos bens deixados pelo falecimento de Jocinez Nogueira Lima.
O presente inventário tramitará como arrolamento comum, considerando ser o valor dos bens inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, salvo se o Ministério Público se opuser, a teor do art. 665 do CPC.
RETIFIQUE-SE a autuação.
Diante do preenchimento dos requisitos legais, previstos no art. 617 do CPC, nomeio como inventariante a meeira TATIANA GUEDES MEDEIRO EVANGELISTA.
CADASTRE-SE.
O(A) inventariante fica dispensada a assinatura de termo de compromisso, ante o previsto no art. 664 do CPC.
Consigno que os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Secretaria Promova-se a pesquisa, via SISBAJUD, em nome do inventariado, para fins de localização de saldos bancários, os quais, existindo, deverão ser depositados em conta judicial vinculada aos autos.
Oficie-se a Caixa Econômica Federal para informar a existência de saldo de FGTS e PIS.
Inventariante Com a juntada das informações determinadas acima, no prazo de 20 (vinte) dias, deverá a parte inventariante prestar as declarações legais (CPC, art. 620), independentemente de nova intimação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
18/02/2025 17:25
Juntada de Certidão
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18/02/2025 07:59
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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17/02/2025 16:03
Recebidos os autos
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17/02/2025 16:03
Recebida a emenda à inicial
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10/02/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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06/02/2025 16:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/02/2025 11:39
Recebidos os autos
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05/02/2025 11:39
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2025 11:39
Gratuidade da justiça concedida em parte a D. G. L. - CPF: *88.***.*21-51 (HERDEIRO), B. G. L. - CPF: *88.***.*43-20 (HERDEIRO), J. A. G. L. - CPF: *88.***.*91-47 (HERDEIRO), TATIANA GUEDES MEDEIRO EVANGELISTA - CPF: *30.***.*30-30 (MEEIRO)
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24/01/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
24/01/2025 14:25
Juntada de Certidão
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23/01/2025 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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