TJDFT - 0713208-81.2023.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:22
Juntada de Certidão
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13/08/2025 11:38
Expedição de Ofício.
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01/08/2025 17:15
Recebidos os autos
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01/08/2025 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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17/07/2025 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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17/07/2025 16:35
Juntada de Certidão
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17/07/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2025 23:59.
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18/06/2025 03:14
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 17/06/2025 23:59.
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02/06/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/05/2025 17:19
Recebidos os autos
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19/05/2025 17:18
Deferido o pedido de VALCI RODRIGUES DA COSTA - CPF: *00.***.*55-72 (AUTOR).
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14/04/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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14/04/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 19:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/03/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:45
Recebidos os autos
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19/03/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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19/03/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de VALCI RODRIGUES DA COSTA em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0713208-81.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALCI RODRIGUES DA COSTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da decisão ID 223072828.
A decisão embargada, ao determinar a emenda à inicial, entendeu que são devidos a todos os advogados que atuaram na fase de conhecimento, com base no art. 22, §1º, da Lei nº 8.906/94, que trata da remuneração dos advogados do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ).
A embargante, no entanto, alega que o NPJ/CEUB não foi nomeado defensor dativo, mas sim atuou como procurador regular do autor, Valci Rodrigues, por meio de procuração outorgada diretamente por ele, não sendo, portanto, cabível a aplicação da referida norma, que se destina a situações envolvendo Defensoria Pública ou advogados dativos. É o relatório.
Decido.
Conheço dos embargos, porquanto tempestivos.
O recurso em análise tem como escopo, segundo o disposto no art. 1.022 do Código de Processo Civil, eliminar obscuridade ou contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, vícios que contaminam o pronunciamento jurisdicional.
A decisão, de fato, padece de erro material, pois o NPJ/CEUB não foi nomeado advogado dativo por este juízo, senão regularmente constituído pelo autor (id. 177956344). 1 _ Ante o exposto, acolho os embargos para alterar a decisão ID 223072828, que passará a ter a seguinte redação: O benefício da gratuidade de justiça é personalíssimo.
Portanto, uma vez deferido em favor da parte, não se estende ao(a) advogados(a). 1 _ Dessa forma, o exequente dos honorários sucumbenciais deve recolher as custas de ingresso da fase de cumprimento de sentença, ou firmar declaração de hipossuficiência em nome próprio, instruída com documentos que possam evidenciar a impossibilidade de recolhimento de custas.
Prazo: 15 dias. 2 _ Mantenho os demais termos da decisão embargada.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. -
17/02/2025 17:13
Recebidos os autos
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17/02/2025 17:13
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/02/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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10/02/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 12:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 19:11
Recebidos os autos
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22/01/2025 19:11
Determinada a emenda à inicial
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20/01/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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08/01/2025 19:20
Processo Desarquivado
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17/12/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 16:15
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 16:15
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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04/04/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2024 23:59.
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27/02/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
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07/02/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/02/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 11:27
Recebidos os autos
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07/02/2024 11:27
Julgado procedente o pedido
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27/01/2024 21:57
Juntada de Certidão
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18/01/2024 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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17/01/2024 18:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/01/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 11:03
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 16:12
Juntada de Petição de réplica
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07/12/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 16:33
Juntada de Certidão
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01/12/2023 03:44
Decorrido prazo de DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL (IGESDF) em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 03:44
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 19:49
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 19:31
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2023 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2023 17:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/11/2023 15:56
Juntada de Certidão
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14/11/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 14:47
Recebidos os autos
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14/11/2023 14:47
Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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13/11/2023 15:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/11/2023 14:39
Juntada de Certidão
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13/11/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 14:24
Recebidos os autos
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13/11/2023 14:24
Concedida a gratuidade da justiça a VALCI RODRIGUES DA COSTA - CPF: *00.***.*55-72 (AUTOR).
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12/11/2023 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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