TJDFT - 0815990-41.2024.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 16:09
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
20/02/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de JEAN AZEVEDO MARINHO em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:04
Publicado Sentença em 04/02/2025.
-
04/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0815990-41.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JEAN AZEVEDO MARINHO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO BMG S.A, LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por JEAN AZEVEDO MARINHO em face de BRB BANCO DE BRASILIA SA e outros, partes já qualificadas nos autos.
O autor apresentou petição (ID 224127483), formulando pedido de desistência da ação proposta.
Verifica-se, dessa forma, ser dispensável o consentimento do réu, exigido pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, pois não houve a citação, tampouco oferecimento de contestação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes pelo autor (art. 90 do CPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
31/01/2025 12:54
Recebidos os autos
-
31/01/2025 12:54
Extinto o processo por desistência
-
30/01/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/01/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 09:48
Recebidos os autos
-
07/01/2025 09:48
Determinada a emenda à inicial
-
23/12/2024 14:01
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/12/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/12/2024 13:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/12/2024 13:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/12/2024 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2024 13:03
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 20:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/12/2024 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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