TJDFT - 0700305-37.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 17:43
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
03/07/2025 22:26
Recebidos os autos
-
03/07/2025 22:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2025 21:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2025 21:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
02/07/2025 19:36
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 19:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/06/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 11:38
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
26/06/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 03:34
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:34
Decorrido prazo de JORGE MARCIO DE OLIVEIRA em 23/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:54
Publicado Sentença em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
30/05/2025 18:30
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:30
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2025 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/03/2025 16:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/03/2025 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
07/03/2025 16:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2025 12:23
Juntada de Petição de réplica
-
06/03/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:18
Recebidos os autos
-
06/03/2025 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/03/2025 14:20
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 04:29
Decorrido prazo de JORGE MARCIO DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:28
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700305-37.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JORGE MARCIO DE OLIVEIRA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Em que pese o desinteresse da parte requerente quanto à designação de audiência de conciliação, indefiro o pedido, tendo em vista que a audiência inaugural é obrigatória nos Juizados Especiais, nos termos da Lei 9.099/90.
Cite-se e intime-se a parte requerida, via sistema PJe.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
A parte requerente aderiu ao “Juízo 100% Digital”, na forma da Portaria Conjunta TJDFT 29 de 26 de abril de 2021.
Desse modo, advirta-se à parte requerida que a adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes e que ela poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão informar endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
Advirtam-se as partes de que eventual pedido de concessão da gratuidade da justiça não será apreciado por este Juízo de primeiro grau, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9099/95.
Em caso de recurso, o recorrente deverá dirigir o pedido de concessão da gratuidade da justiça à Turma Recursal. Águas Claras, 17 de janeiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
17/01/2025 15:09
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:09
Outras decisões
-
09/01/2025 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/01/2025 09:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/01/2025 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702626-78.2025.8.07.0009
Primuscar Veiculos LTDA
Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Charles Eduardo Pereira Cirino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2025 18:08
Processo nº 0700719-71.2025.8.07.0008
Jose Reis Silva Cardoso
Maria Silva Cardoso
Advogado: Cristiano Basilio de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/02/2025 19:05
Processo nº 0700302-82.2025.8.07.0020
Fabio de Faria Leao
Banco Pan S.A
Advogado: Lisiane Moura Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2025 08:53
Processo nº 0751864-27.2024.8.07.0001
Renata Caetano Rodrigues
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Renerson William Chaves Azevedo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2025 09:57
Processo nº 0751864-27.2024.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Renata Caetano Rodrigues
Advogado: Renerson William Chaves Azevedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2024 15:00