TJDFT - 0704237-90.2025.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704237-90.2025.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) AUTOR: WILSON FELIPE TOME REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O STF, por ocasião da apreciação do Recurso Extraordinário 1.445.162 DF, reconheceu a repercussão geral e, ainda, determinou a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão relativa à critérios de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito no mês de março de 1990, em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça.
Assim, em cumprimento à referida determinação, suspendo o processo, até decisão em sentido contrário.
Dê-se ciência às partes.
Mantenham-se os autos em pasta própria.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
10/02/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 17:35
Recebidos os autos
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07/02/2025 17:35
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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29/01/2025 16:52
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154)
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29/01/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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28/01/2025 17:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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