TJDFT - 0704194-40.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 20:50
Arquivado Provisoramente
-
10/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0704194-40.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ADEMAR SOUSA SANTANA DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
O Eg.
TJDFT não concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto, visto não haver pedido nesse sentido.
Assim sendo, tornem os autos ao arquivo provisório, onde deverão permanecer até 01/03/2028.
Anoto que as contrarrazões ao recurso apresentado devem ser protocoladas diretamente na 2ª Instância (autos de nº 0718209-33.2025.8.07.0000).
Int.
Paranoá/DF, 5 de junho de 2025 16:04:50.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
05/06/2025 18:17
Recebidos os autos
-
05/06/2025 18:17
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/05/2025 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/05/2025 02:03
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 01:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704194-40.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ADEMAR SOUSA SANTANA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, tendo em vista a Decisão de ID 235866413, fica a parte requerida intimada a se manifestar sobre o seu teor.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/05/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
-
18/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704194-40.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ADEMAR SOUSA SANTANA DECISÃO Trata-se de pedido de pesquisa de valores por meio do sistema SISBAJUD de forma reiterada (Teimosinha).
Colhe-se dos autos que a diligência para localização de valores do devedor não alcançou valor expressivo em relação ao débito exequendo.
Nesse sentido, tendo em vista o resultado da última diligência realizada, indefiro a reiteração automática de ordens de bloqueio para localização de valores do devedor, por meio do sistema SISBAJUD.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos.
Indefiro, assim, o pedido de pesquisa de forma reiterada.
Retornem os autos ao arquivo, onde deverão permanecer até 01/03/2028 A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Paranoá/DF, 15 de abril de 2025 14:45:10.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
15/04/2025 21:43
Recebidos os autos
-
15/04/2025 21:43
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/04/2025 21:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/04/2025 21:01
Processo Desarquivado
-
14/04/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 17:28
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 17:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704194-40.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ADEMAR SOUSA SANTANA DECISÃO Parte autora solicitou pesquisa no último sistema disponível pelo Juízo, quer seja, sistema SNIPER.
Realizada pesquisa, esta restou infrutífera.
Retornem os autos ao arquivo onde deverão permanecer até 01/03/2028.
Paranoá/DF, 17 de março de 2025 14:53:08.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
17/03/2025 19:11
Recebidos os autos
-
17/03/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 19:11
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/03/2025 20:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/03/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:21
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 10:11
Recebidos os autos
-
21/02/2025 10:11
Outras decisões
-
05/02/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/02/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 16:07
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/01/2025 16:40
Processo Desarquivado
-
06/01/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 17:04
Arquivado Provisoramente
-
04/06/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 16:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/05/2024 19:22
Recebidos os autos
-
20/05/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 19:22
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/05/2024 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/05/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 18:47
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 18:47
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/03/2024 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/03/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 18:51
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/02/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/02/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 15:50
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/12/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 17:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/11/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2023 17:57
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 17:57
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/11/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/11/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 16:39
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 18:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/09/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/09/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 19:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 21:13
Recebidos os autos
-
01/09/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 21:13
Deferido o pedido de ADEMAR SOUSA SANTANA - CPF: *45.***.*08-00 (EXECUTADO).
-
30/08/2023 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/08/2023 22:33
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 16:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/07/2023 17:37
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 17:37
Outras decisões
-
03/07/2023 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/06/2023 07:07
Recebidos os autos
-
30/06/2023 07:07
Outras decisões
-
23/06/2023 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/06/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 12:01
Recebidos os autos
-
06/06/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/05/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 01:09
Decorrido prazo de ADEMAR SOUSA SANTANA em 09/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 21:05
Recebidos os autos
-
04/05/2023 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/04/2023 21:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/04/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2023 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 15:47
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 19:11
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 19:11
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2022 16:30
Expedição de Mandado.
-
08/12/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 18:02
Recebidos os autos
-
22/11/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 18:02
Outras decisões
-
14/11/2022 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/11/2022 18:04
Recebidos os autos
-
11/11/2022 18:04
Outras decisões
-
13/10/2022 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/10/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 13:07
Recebidos os autos
-
07/10/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 08:33
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/10/2022 15:44
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/10/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 16:03
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2022 17:23
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 18:43
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2022 21:04
Recebidos os autos
-
15/07/2022 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 21:04
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2022 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/07/2022 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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