TJDFT - 0700189-31.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:19
Recebidos os autos
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12/09/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/05/2025 18:48
Juntada de Petição de réplica
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15/05/2025 02:56
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700189-31.2025.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ESCOLA SAGRADO FILHO LTDA - ME REU: ANA CAROLINA CONTE AZEVEDO DE FREITAS CERTIDÃO Certifico que os embargos à monitória são tempestivos.
Nos termos da Portaria deste juízo, intime-se o autor para se manifestar acerca dos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. Águas Claras/DF, 6 de maio de 2025.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
06/05/2025 20:43
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 19:35
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2025 11:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/02/2025 02:39
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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04/02/2025 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 08:32
Recebidos os autos
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04/02/2025 08:32
Recebida a emenda à inicial
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03/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido constante na inicial para incluir ALLAN ALVES DE OLIVEIRA no polo passivo da ação.
INTIME-SE o credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, retificar o polo passivo da ação, para constar apenas a parte que subscreveu o título extrajudicial, nos termos dessa decisão.
Advirto ao autor que a emenda deverá ser apresentada mediante NOVA petição inicial, retificando-se o valor do débito, o pedido e o valor da causa, bem como, nova planilha detalhada da dívida.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
31/01/2025 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/01/2025 19:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/01/2025 10:57
Recebidos os autos
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30/01/2025 10:57
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2025 10:57
Indeferido o pedido de ESCOLA SAGRADO FILHO LTDA - ME - CNPJ: 72.***.***/0001-50 (AUTOR)
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14/01/2025 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/01/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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