TJDFT - 0747285-36.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:00
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 14:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/09/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:54
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE LIMA COSTA em 01/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 19:07
Recebidos os autos
-
22/08/2025 19:07
Deferido o pedido de JOAO PEDRO DE LIMA COSTA - CPF: *30.***.*08-04 (PERITO).
-
22/08/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/08/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 12/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 15:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo Réu BANCO BV e DEFIRO a realização de prova pericial, requerida pela Ré HAWKTECH SOLUÇÕES ENERGÉTICAS LTDA (ID 239829660).
Nomeio JOÃO PEDRO DE LIMA COSTA, engenheiro eletricista, Mestre em Engenharia Elétrica pela Universidade Federal de Santa Catarina, para atuar como perito do Juízo.
Anexo currículo.
Quesitos do Juízo: 1) Qual é a causa do incêndio ocorrido no sistema de geração de energia fotovoltaica instalado pela Ré HAWKTECH na residência do Autor DANIEL? Explique. 2) Após o incêndio, houve reparo do sistema de energia fotovoltaica? Em caso afirmativo, o reparo já efetuado permite o regular funcionamento do sistema de energia fotovoltaica? 3) O sistema de geração fotovoltaica está atualmente em funcionamento ou possui condições atuais de funcionar? 3.1) Em caso negativo, é possível o reparo futuro do sistema de geração de energia fotovoltaica? Se for possível o reparo futuro, o que deve ser feito para haver o reparo futuro do sistema de geração fotovoltaica? Qual é o valor estimado desse reparo? 3.2) Em caso afirmativo, o sistema de geração de energia fotovoltaica contratado fornece 3.500 KWh/mês na média mensal dos 12 (doze) meses de medição subsequentes a junho de 2024? Indique a quantidade fornecida.
As partes terão o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a nomeação, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos.
Apresentados os quesitos, intime-se o Perito nomeado para que informe se aceita o encargo e, se o caso, dizer expressamente se aceita o valor arbitrado por este Juízo em 5 (cinco) dias.
Isso acontece porque caberá à Ré HAWKTECH arcar com os honorários do Perito, nos termos do art. 95, caput e § 3º, do Código de Processo Civil, atentando-se para o fato que ela é beneficiária da justiça gratuita.
Para a fixação dos honorários periciais a cargo de partes beneficiárias da gratuidade, o egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios editou a Portaria Conjunta nº 116/2024, que estabelece os valores mínimos e máximos de honorários periciais.
Para a especialidade Engenharia/Arquitetura (Item 2.7 – Outras), o valor mínimo é de R$ 526,99 (quinhentos e vinte e seis reais, e noventa e nove centavos), o qual poderá ser majorado até o limite máximo de R$ 1.994,06 (mil, novecentos e noventa e quatro reais, e seis centavos), nos termos do art. 3º, parágrafo único, e art. 4º, caput, da PC 116/2024.
Nesse sentido, considerando a complexidade da matéria e a necessidade de avaliação das instalações fotovoltaicas, arbitro os honorários periciais em seu valor máximo, de R$ 1.994,06 (mil, novecentos e noventa e quatro reais, e seis centavos).
Aceitos os honorários arbitrados, dê-se ciência às partes para manifestação em 5 (cinco) dias.
Em seguida, intime-se o expert, para que dê início à realização dos trabalhos, devendo informar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a data, o local e o horário de realização da perícia, com vistas à intimação das partes e de seus advogados, para, querendo, acompanhar os trabalhos durante a sua realização.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo.
I. -
19/07/2025 19:00
Recebidos os autos
-
19/07/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2025 18:59
Nomeado perito
-
19/07/2025 18:59
Indeferido o pedido de BANCO BV S.A. - CNPJ: 01.***.***/0001-10 (REU)
-
19/07/2025 18:59
Deferido o pedido de HAWKTECH SOLUCOES ENERGETICAS LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-59 (REU).
-
17/07/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/07/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:50
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 16:29
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/06/2025 13:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 09/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 17:01
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/05/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/05/2025 15:53
Juntada de Petição de réplica
-
10/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 12:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/04/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 03/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Considerando que as pessoas representadas pela Defensoria Pública possuem presunção de hipossuficiência econômica, DEFIRO os benefícios da gratuidade de justiça ao Réu.
Intime-se a Ré HAWKTECH SOLUÇÕES ENERGÉTICAS LTDA, por meio de seu representante legal LEONARDO DA SILVA VIEIRA, por meio da Defensoria Pública, para apresentar contestação.
Prazo: 15 (quinze) dias, contados em dobro.
Em seguida, intimem-se os Autores para réplica, no mesmo prazo legal, com contagem simples.
Após, volvam-me os autos conclusos para saneamento e organização do processo.
I. -
26/03/2025 19:22
Recebidos os autos
-
26/03/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 19:22
Concedida a gratuidade da justiça a HAWKTECH SOLUCOES ENERGETICAS LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-59 (REU).
-
25/03/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/03/2025 03:22
Decorrido prazo de HAWKTECH SOLUCOES ENERGETICAS LTDA em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 15:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/03/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 13:04
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 18:05
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:05
Outras decisões
-
12/02/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 19:28
Recebidos os autos
-
10/02/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 19:28
Outras decisões
-
07/02/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/02/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 15:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/02/2025 03:01
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Assim, DEFIRO EM PARTE o pedido dos Autores e determino a pesquisa de endereços somente da Ré HAWTECK SOLUÇÕES ENERGÉTICAS LTDA nos sistemas disponíveis ao Juízo.
Remetam-se os autos à Secretaria.
I. -
30/01/2025 19:57
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:57
Deferido em parte o pedido de DANIEL DA SILVA GUIMARAES - CPF: *36.***.*93-08 (AUTOR), LUIZ DE LIMA GUIMARAES - CPF: *72.***.*45-87 (AUTOR)
-
29/01/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/01/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:20
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:33
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 21/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2024 10:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/12/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 14:03
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:03
Deferido o pedido de LUIZ DE LIMA GUIMARAES - CPF: *72.***.*45-87 (AUTOR).
-
28/11/2024 14:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/11/2024 14:03
Recebida a emenda à inicial
-
28/11/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/11/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão
-
04/11/2024 01:43
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 17:40
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:40
Determinada a emenda à inicial
-
29/10/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702486-68.2025.8.07.0001
Sollo Recursos, Investimentos e Tecnolog...
Raul Matheus dos Santos Rodrigues
Advogado: Lucas Coutinho Midlej Rodrigues Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/01/2025 11:29
Processo nº 0711507-90.2024.8.07.0005
Jaqueline Coutinho de Moura
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2024 10:23
Processo nº 0703920-93.2024.8.07.0012
Cesb - Centro de Educacao Superior de Br...
Lorena Taimara Leda Macedo
Advogado: Rosane Campos de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2024 22:04
Processo nº 0710031-20.2024.8.07.0004
Itau Unibanco Holding S.A.
Fabio Ferreira de Sales
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2024 11:57
Processo nº 0703841-16.2021.8.07.0014
Eduardo Alexandre de Paiva
Sky Brasil Servicos LTDA
Advogado: Liziane Aparecida Silva Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2021 15:06