TJDFT - 0700525-77.2025.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 15:27
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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27/03/2025 03:11
Decorrido prazo de ATACADAO DIA A DIA LTDA em 26/03/2025 23:59.
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14/03/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ATACADAO DIA A DIA LTDA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 19:23
Recebidos os autos
-
10/03/2025 19:23
Julgado improcedente o pedido
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10/03/2025 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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09/03/2025 19:13
Juntada de Petição de réplica
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07/03/2025 10:15
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 13:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/02/2025 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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25/02/2025 13:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/02/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/02/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 10:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/02/2025 02:20
Recebidos os autos
-
24/02/2025 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/02/2025 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2025 20:04
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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06/02/2025 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 15:45
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 15:14
Juntada de Certidão
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04/02/2025 15:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 13:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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04/02/2025 13:33
Recebidos os autos
-
04/02/2025 13:33
Recebida a emenda à inicial
-
04/02/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
03/02/2025 20:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/01/2025 03:03
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
30/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 22:12
Recebidos os autos
-
27/01/2025 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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27/01/2025 18:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/01/2025 19:58
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0700525-77.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VIVIANE DE SOUZA ALVES REQUERIDO: ATACADAO DIA A DIA LTDA DECISÃO 1.
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que na primeira instância dos Juizados Especiais Cíveis não há cobrança de custas processuais e honorários advocatícios, sendo certo, ainda, que, no caso de recurso, a admissibilidade é feita pela própria Turma Recursal.
Retifique-se a autuação. 2.
Ao distribuir a inicial, a parte autora optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta 29 deste Tribunal, de 19/04/2021.
Dessa forma, e considerando os requisitos previstos pela referida Portaria Conjunta, emende-se a inicial para: 1 - indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado(a); 2 - autorizar expressamente a utilização dos dados acima no processo judicial, e 3 - indicar endereço eletrônico ou outro meio digital que permita a localização do réu pela via eletrônica.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do processamento do feito pela modalidade "Juízo 100% digital".
Registre-se, por oportuno, que a parte que possui advogado constituído nos autos continuará sendo intimado via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica continuará sendo citada e/ou intimada via "SISTEMA".
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/01/2025 17:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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17/01/2025 16:52
Recebidos os autos
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17/01/2025 16:52
Determinada a emenda à inicial
-
17/01/2025 16:52
Gratuidade da justiça não concedida a VIVIANE DE SOUZA ALVES - CPF: *05.***.*44-40 (REQUERENTE).
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17/01/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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17/01/2025 15:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/01/2025 15:27
Distribuído por sorteio
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17/01/2025 15:26
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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