TJDFT - 0748011-10.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 19:00
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 06:38
Recebidos os autos
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27/05/2025 06:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
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26/05/2025 21:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/05/2025 21:50
Transitado em Julgado em 24/05/2025
-
24/05/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FONTES SOUTO em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:12
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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24/04/2025 16:57
Recebidos os autos
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24/04/2025 16:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/04/2025 06:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/04/2025 06:06
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 03:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/04/2025 23:59.
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24/03/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/03/2025 23:59.
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04/02/2025 03:01
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748011-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARIA DE FATIMA FONTES SOUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se a movimentação do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, mantendo-se a inércia do autor, intime-o pessoalmente a promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 485, III c/c o 485, § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
31/01/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:29
Recebidos os autos
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31/01/2025 13:29
Outras decisões
-
31/01/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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31/01/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 04:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 16:01
Recebidos os autos
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13/12/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 16:01
Outras decisões
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13/12/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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13/12/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/11/2024 12:33
Recebidos os autos
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04/11/2024 12:33
Concedida a Medida Liminar
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02/11/2024 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4 Vara Cível de Brasília
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01/11/2024 18:27
Recebidos os autos
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01/11/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
01/11/2024 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
01/11/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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