TJDFT - 0034581-81.2014.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 15:09
Arquivado Provisoramente
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10/03/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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06/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 15:08
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/02/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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28/02/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 08:30
Expedição de Petição.
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0034581-81.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A EXECUTADO: SARAH RODRIGUES DE CARVALHO - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por meio da petição de ID 225560219, os patronos da requerente comunicam a renúncia ao mandato por ela outorgado.
A teor do artigo do artigo 112, §1º, do CPC, o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, mas durante os 10 dias seguintes, continuará a representar o mandante.
Os advogados da autora continuarão, portanto, a exercer o múnus a eles dirigido, por mais dez dias, a contar da publicação da presente decisão.
Transcorrido o prazo acima aludido, exclua-se o nome das advogadas MARILCI CIANI KLAMT e MARTA LEITÃO BRANDÃO SUBTIL dos presentes autos.
Ressalto que que o documento de ID 226750297 é suficiente para atestar a ciência do preposto da outorgante quanto à renúncia do mandato.
Nesse contexto, desnecessária a intimação pessoal para regularizar a representação processual.
Decorrido o prazo acima sem que seja constituído novo advogado pelo exequente, voltem os autos conclusos para adoção das providências previstas no artigo 76 do CPC.
Em tempo, registro que promovi a retirada a anotação de sigilo do documento de ID 225560223, eis que ausente qualquer hipótese legal autorizadora.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2025 09:55
Recebidos os autos
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27/02/2025 09:55
Outras decisões
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20/02/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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20/02/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 14:49
Recebidos os autos
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13/02/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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11/02/2025 18:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/02/2025 18:18
Processo Desarquivado
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11/02/2025 18:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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29/06/2023 12:25
Arquivado Provisoramente
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29/06/2023 09:22
Recebidos os autos
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29/06/2023 09:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/06/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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28/06/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 09:22
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 27/06/2023 23:59.
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25/05/2023 11:35
Recebidos os autos
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25/05/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 11:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/05/2023 15:54
Juntada de Certidão
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19/05/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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19/05/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 00:42
Publicado Decisão em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 09:50
Recebidos os autos
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05/05/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 09:50
Outras decisões
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03/05/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/05/2023 17:02
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 02:44
Decorrido prazo de SARAH RODRIGUES DE CARVALHO - ME em 27/04/2023 23:59.
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29/03/2023 00:24
Publicado Despacho em 29/03/2023.
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29/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 10:59
Recebidos os autos
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27/03/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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24/03/2023 12:38
Processo Desarquivado
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06/07/2022 09:43
Arquivado Provisoramente
-
06/07/2022 09:40
Processo Desarquivado
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30/06/2020 11:05
Arquivado Provisoramente
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19/06/2020 02:30
Publicado Certidão em 19/06/2020.
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19/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/06/2020 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 15:02
Expedição de Certidão.
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17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 16/06/2020 23:59:59.
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06/06/2020 02:32
Decorrido prazo de SARAH RODRIGUES DE CARVALHO - ME em 05/06/2020 23:59:59.
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15/05/2020 02:19
Publicado Certidão em 15/05/2020.
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15/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/05/2020 15:09
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2020 15:09
Expedição de Certidão.
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23/04/2020 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2020
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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