TJDFT - 0705557-78.2025.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705557-78.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALAN JULIANI REU: PBTECH COMERCIO E SERVICOS DE REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA., PORTOBELLO SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conheço dos embargos de declaração, pois interpostos no prazo prescrito no art. 1.023 do Código de Processo Civil.
Contrarrazões juntadas pela parte autora em id. 245392846.
No mérito, assiste razão aos embargantes.
Com efeito, houve omissão na decisão sob id. 242431985 acerca da prova pericial requerida pelos réus na petição de id. 234048603.
Assim, é necessário o exame pericial para verificação se há, ou não, defeito de fabricação do produto (revestimento ARAXA) adquirido pelo demandante, bem como analisar a qualidade do mesmo e se atende aos padrões técnicos mínimos estabelecidos pela ABNT, para o deslinde da controvérsia.
Ante o exposto, conheço estes embargos de declaração e, no mérito, acolho-o, para afastar a omissão apontada.
Intimem-se.
Sem prejuízo, retornem os autos conclusos para saneamento do processo.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/08/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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26/08/2025 13:31
Recebidos os autos
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26/08/2025 13:31
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/08/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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06/08/2025 12:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/08/2025 03:30
Decorrido prazo de ALAN JULIANI em 05/08/2025 23:59.
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30/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 10:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/07/2025 14:18
Recebidos os autos
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11/07/2025 14:18
Outras decisões
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22/05/2025 02:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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21/05/2025 20:10
Juntada de Petição de especificação de provas
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29/04/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:20
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705557-78.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALAN JULIANI REU: PBTECH COMERCIO E SERVICOS DE REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA., PORTOBELLO SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para que informem se pretendem produzir outras provas além daquelas já inseridas no feito, especificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA-DF, 25 de abril de 2025.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
25/04/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 23:40
Juntada de Petição de impugnação
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28/03/2025 02:57
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 17:46
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/02/2025 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/02/2025 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705557-78.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALAN JULIANI REU: PBTECH COMERCIO E SERVICOS DE REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA., PORTOBELLO SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n. 35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
18/02/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 17:53
Recebidos os autos
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17/02/2025 17:53
Outras decisões
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13/02/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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13/02/2025 13:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 15:52
Recebidos os autos
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06/02/2025 15:51
Outras decisões
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05/02/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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05/02/2025 15:55
Juntada de Certidão
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04/02/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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