TJDFT - 0702887-11.2018.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 19:20
Recebidos os autos
-
22/07/2025 19:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/07/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
20/07/2025 17:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/07/2025 03:17
Decorrido prazo de EPAMINONDAS GORIAN PAULO DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:30
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:08
Expedição de Ofício.
-
31/03/2025 21:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/03/2025 02:18
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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26/02/2025 19:43
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 19:41
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 21:03
Recebidos os autos
-
11/11/2024 21:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/11/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
07/11/2024 15:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/11/2024 02:26
Decorrido prazo de EPAMINONDAS GORIAN PAULO DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
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14/10/2024 02:16
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 15:17
Expedição de Carta.
-
26/07/2024 15:17
Expedição de Carta.
-
18/07/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 04:27
Decorrido prazo de EPAMINONDAS GORIAN PAULO DA SILVA em 17/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 12:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 12:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/06/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:42
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702887-11.2018.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EPAMINONDAS GORIAN PAULO DA SILVA EXECUTADO: GOLDEN THERMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CONSTRUTORA E INCORPORADORA COSTA MACHADO LTDA - EPP DECISÃO Em tempo, evidencio erro material na decisão de ID 197404915.
Leia-se:
Vistos.
Passo a analisar o pedido de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Primeiramente, importante esclarecer que existem duas teorias presentes no ordenamento jurídico brasileiro para a desconsideração da personalidade jurídica, sendo elas divididas pela quantidade de requisitos para a desconsideração.
A teoria maior é aquela prevista no art. 50 do CC, em que se exige a comprovação do abuso da personalidade jurídica (confusão patrimonial ou desvio de finalidade), não sendo suficiente a prova de insolvência.
Já a teoria menor está prevista no art. 28 do CDC, na qual pode ser decretada a desconsideração sempre que a personalidade da pessoa jurídica for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
No caso em tela, da leitura da sentença de ID 24769180, infere-se a existência de relação de consumo entre as partes e, por isso, aplico o Código de Defesa do Consumidor.
Assim, considerando a frustação dos atos expropriatórios em desfavor das empresas executadas, restam configurados os requisitos para a instauração do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Por conseguinte, suspendo o curso do feito principal, nos termos do art. 134, §3º, do CPC.
Procedam-se às anotações devidas, nos termos do art. 134, §1º, do CPC.
O cadastramento deverá ser atualizado conforme orientações dos artigos 2º e 5º da Instrução da Corregedoria nº 02/2022.
Citem-se os sócios das empresas executadas, GLEBSLEI BORGES DOS SANTOS, LEONARDO COSTA MACHADO e PAULO CÉZAR MACHADO, para manifestação e requerimento de provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (art. 135, CPC).
BRASÍLIA - DF, 29 de maio de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
29/05/2024 14:30
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/05/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
24/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 19:11
Recebidos os autos
-
21/05/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 19:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
18/05/2024 00:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 03:27
Decorrido prazo de EPAMINONDAS GORIAN PAULO DA SILVA em 08/05/2024 23:59.
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16/04/2024 03:17
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 15:40
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/04/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
10/04/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:56
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702887-11.2018.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EPAMINONDAS GORIAN PAULO DA SILVA EXECUTADO: GOLDEN THERMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CONSTRUTORA E INCORPORADORA COSTA MACHADO LTDA - EPP DESPACHO
Vistos.
Para análise do pedido retro, fica o exequente intimado a juntar o contrato social das empresas.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
13/03/2024 13:39
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/03/2024 12:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/03/2024 04:29
Decorrido prazo de EPAMINONDAS GORIAN PAULO DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:38
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702887-11.2018.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EPAMINONDAS GORIAN PAULO DA SILVA EXECUTADO: GOLDEN THERMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CONSTRUTORA E INCORPORADORA COSTA MACHADO LTDA - EPP DECISÃO
Vistos.
Realize-se a consulta ao sistema SNIPER.
Juntada a pesquisa, dê-se vista ao exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA - DF, 26 de fevereiro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
26/02/2024 13:00
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/02/2024 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
23/02/2024 04:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/02/2024 03:45
Decorrido prazo de EPAMINONDAS GORIAN PAULO DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702887-11.2018.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EPAMINONDAS GORIAN PAULO DA SILVA EXECUTADO: GOLDEN THERMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CONSTRUTORA E INCORPORADORA COSTA MACHADO LTDA - EPP CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica a parte autora INTIMADA a providenciar o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do CPC e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento provisório, na forma do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 17:35:15.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/02/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 03:26
Decorrido prazo de EPAMINONDAS GORIAN PAULO DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
-
22/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 21:06
Recebidos os autos
-
18/11/2023 21:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/11/2023 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
16/11/2023 14:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/10/2023 11:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/10/2023 10:02
Decorrido prazo de EPAMINONDAS GORIAN PAULO DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:56
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702887-11.2018.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EPAMINONDAS GORIAN PAULO DA SILVA EXECUTADO: GOLDEN THERMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CONSTRUTORA E INCORPORADORA COSTA MACHADO LTDA - EPP CERTIDÃO De ordem do MM Juiz de Direito desta Vara, Dr.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS, ficam ambas as partes INTIMADAS da decisão, em anexo, exarada em sede de embargos de terceiros, que determinou a SUSPENSÃO da imissão na posse do imóvel matriculado sob o nº 50.340 junto ao Cartório de Imóveis de Caldas Novas/GO em favor de MARCOS LIMA DA SILVA.
Decisão ID 172803773: "...Bem por isso, tenho por bem acolher o pedido de tutela de urgência para determinar a SUSPENSÃO da determinação de imissão na posse do imóvel matriculado sob o n.º 50.340 junto ao Cartório de Imóveis de Caldas Novas/GO em favor de MARCOS ALBERTO LIMA DA SILVA, tornando-a sem efeito até decisão judicial em contrário por parte desse Juízo.
Suspendo, da mesma forma, os efeitos da carta de adjudicação expedida nos autos 0702887-11.2018.8.07.0002, tendo por objeto o mesmo imóvel..." BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 13:51:54.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/09/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 00:47
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
07/09/2023 23:06
Recebidos os autos
-
07/09/2023 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2023 22:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
06/09/2023 12:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/09/2023 01:38
Decorrido prazo de EPAMINONDAS GORIAN PAULO DA SILVA em 05/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:37
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:27
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702887-11.2018.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EPAMINONDAS GORIAN PAULO DA SILVA EXECUTADO: GOLDEN THERMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CONSTRUTORA E INCORPORADORA COSTA MACHADO LTDA - EPP DECISÃO Determino o sobrestamento do feito nos termos requeridos retro.
BRASÍLIA - DF, 9 de agosto de 2023.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
10/08/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 23:02
Recebidos os autos
-
09/08/2023 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 23:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/08/2023 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
09/08/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702887-11.2018.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EPAMINONDAS GORIAN PAULO DA SILVA EXECUTADO: GOLDEN THERMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CONSTRUTORA E INCORPORADORA COSTA MACHADO LTDA - EPP CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica a parte autora INTIMADA a providenciar o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do CPC e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento provisório, na forma do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2023 13:36:46.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
31/07/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 01:24
Decorrido prazo de EPAMINONDAS GORIAN PAULO DA SILVA em 28/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:23
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 17:13
Expedição de Carta.
-
03/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 19:32
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 19:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/06/2023 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
28/06/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 20:06
Expedição de Ofício.
-
26/06/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 14:45
Expedição de Carta.
-
22/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 14:11
Cancelada a movimentação processual
-
21/06/2023 14:11
Desentranhado o documento
-
21/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 18:16
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/06/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
13/06/2023 15:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/06/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 18:43
Expedição de Ofício.
-
24/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 18:21
Recebidos os autos
-
20/05/2023 18:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/05/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 10:41
Recebidos os autos
-
18/05/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 10:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/05/2023 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
16/05/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 17:50
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/05/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
10/05/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:29
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 17:04
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2023 17:04
Desentranhado o documento
-
03/05/2023 11:30
Recebidos os autos
-
03/05/2023 11:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/05/2023 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
27/04/2023 18:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/04/2023 14:59
Recebidos os autos
-
27/04/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/04/2023 22:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/04/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 01:10
Decorrido prazo de GOLDEN THERMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 15:45
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/03/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
30/03/2023 16:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/03/2023 10:56
Juntada de Petição de certidão
-
15/03/2023 10:35
Juntada de Petição de certidão
-
01/03/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 11:39
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2023 10:51
Juntada de Petição de certidão
-
25/01/2023 07:54
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 02:03
Publicado Edital em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
23/01/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 16:05
Recebidos os autos
-
20/01/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 16:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/01/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/01/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 15:03
Expedição de Edital.
-
09/01/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:09
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
19/12/2022 22:16
Recebidos os autos
-
19/12/2022 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
19/12/2022 18:29
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 14:40
Recebidos os autos
-
14/12/2022 14:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/12/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
14/12/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 11:09
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 14:26
Expedição de Ofício.
-
21/11/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 10:05
Recebidos os autos
-
09/11/2022 10:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/11/2022 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
08/11/2022 17:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 18:43
Recebidos os autos
-
03/11/2022 18:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/11/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
03/11/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:08
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
24/10/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 08:34
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 17:41
Recebidos os autos
-
10/10/2022 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
10/10/2022 18:29
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 14:33
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 20:15
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 15:31
Recebidos os autos
-
04/10/2022 15:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/10/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
04/10/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 16:05
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 18:40
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 16:55
Expedição de Carta.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de GOLDEN THERMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 17:33
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 15:46
Recebidos os autos
-
09/08/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 15:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/08/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
09/08/2022 08:43
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2022 19:12
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de GOLDEN THERMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 12:35
Recebidos os autos
-
15/07/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 12:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
13/07/2022 20:25
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 18:44
Recebidos os autos
-
12/07/2022 18:44
Outras decisões
-
12/07/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
11/07/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 15:56
Recebidos os autos
-
29/06/2022 15:56
Outras decisões
-
29/06/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
29/06/2022 15:02
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 15:43
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2022 15:43
Desentranhado o documento
-
26/06/2022 22:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/06/2022 15:40
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 17:28
Expedição de Ofício.
-
09/06/2022 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 13:51
Recebidos os autos
-
02/06/2022 13:51
Outras decisões
-
31/05/2022 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
30/05/2022 21:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/05/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 17:45
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de EPAMINONDAS GORIAN PAULO DA SILVA em 14/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 10:16
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 17:17
Expedição de Ofício.
-
18/11/2021 17:32
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 14:12
Publicado Certidão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
27/08/2021 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
24/08/2021 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 18:53
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 16:19
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 18:33
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 12:55
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 18:46
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 16:07
Expedição de Certidão.
-
18/02/2021 21:32
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 17:25
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 20:19
Expedição de Ofício.
-
27/01/2021 15:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/08/2020 02:28
Publicado Certidão em 21/08/2020.
-
20/08/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 19:30
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 20:36
Expedição de Ofício.
-
29/07/2020 19:03
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 03:45
Publicado Despacho em 28/07/2020.
-
28/07/2020 03:45
Publicado Despacho em 28/07/2020.
-
27/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 15:18
Recebidos os autos
-
23/07/2020 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
22/07/2020 16:27
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 14:53
Expedição de Certidão.
-
25/05/2020 19:15
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 15:26
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 19:52
Decorrido prazo de GOLDEN THERMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/10/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 16:22
Decorrido prazo de GOLDEN THERMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/09/2019 23:59:59.
-
09/09/2019 13:01
Expedição de Certidão.
-
05/09/2019 15:59
Expedição de Carta.
-
04/09/2019 18:29
Expedição de Certidão.
-
04/09/2019 18:29
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 05:45
Publicado Termo em 03/09/2019.
-
02/09/2019 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2019 06:00
Publicado Termo em 02/09/2019.
-
30/08/2019 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 14:42
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 11:56
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2019 02:42
Publicado Decisão em 23/08/2019.
-
22/08/2019 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 16:21
Recebidos os autos
-
20/08/2019 16:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/08/2019 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
20/08/2019 08:21
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 13:38
Recebidos os autos
-
06/08/2019 13:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/08/2019 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
06/08/2019 12:02
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2019 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2019 16:52
Expedição de Mandado.
-
02/08/2019 16:52
Juntada de mandado
-
02/08/2019 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2019 15:27
Expedição de Certidão.
-
02/08/2019 15:27
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 14:01
Expedição de Termo.
-
31/07/2019 13:56
Expedição de Termo.
-
25/07/2019 03:57
Publicado Decisão em 25/07/2019.
-
24/07/2019 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 17:59
Recebidos os autos
-
22/07/2019 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2019 17:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/07/2019 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
17/07/2019 12:49
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2019 06:33
Publicado Decisão em 04/07/2019.
-
03/07/2019 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2019 23:22
Recebidos os autos
-
01/07/2019 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2019 23:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/07/2019 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
30/06/2019 12:38
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 07:25
Publicado Certidão em 24/06/2019.
-
21/06/2019 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2019 15:34
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 15:07
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 14:35
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 13:54
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 17:26
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 17:06
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 19:10
Expedição de Certidão.
-
29/05/2019 19:10
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 09:32
Publicado Decisão em 14/05/2019.
-
13/05/2019 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2019 16:54
Recebidos os autos
-
10/05/2019 16:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/05/2019 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
09/05/2019 19:04
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2019 18:35
Decorrido prazo de EPAMINONDAS GORIAN PAULO DA SILVA em 08/05/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 04:39
Publicado Decisão em 26/04/2019.
-
25/04/2019 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2019 19:33
Recebidos os autos
-
23/04/2019 19:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/04/2019 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
17/04/2019 09:17
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2019 07:14
Decorrido prazo de EPAMINONDAS GORIAN PAULO DA SILVA em 12/04/2019 23:59:59.
-
13/04/2019 04:46
Decorrido prazo de GOLDEN THERMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 02:29
Publicado Certidão em 05/04/2019.
-
04/04/2019 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2019 11:40
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2019 17:47
Juntada de Certidão
-
22/03/2019 05:35
Publicado Despacho em 22/03/2019.
-
22/03/2019 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2019 14:13
Recebidos os autos
-
20/03/2019 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2019 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2019 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/03/2019 10:50
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2019 09:43
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA COSTA MACHADO LTDA - EPP em 18/03/2019 23:59:59.
-
24/01/2019 03:21
Publicado Decisão em 24/01/2019.
-
23/01/2019 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2019 16:06
Recebidos os autos
-
21/01/2019 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2019 16:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/01/2019 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
18/01/2019 16:02
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2019 15:18
Juntada de Petição de manifestação
-
17/01/2019 11:12
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2019 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2019 13:18
Expedição de Certidão.
-
11/01/2019 13:18
Juntada de Certidão
-
11/01/2019 13:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/12/2018 18:43
Expedição de Edital.
-
04/12/2018 18:43
Juntada de edital
-
04/12/2018 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2018 18:36
Expedição de Mandado.
-
04/12/2018 18:36
Juntada de mandado
-
15/11/2018 03:03
Publicado Decisão em 14/11/2018.
-
13/11/2018 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/11/2018 03:01
Publicado Decisão em 09/11/2018.
-
10/11/2018 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2018 19:20
Recebidos os autos
-
09/11/2018 19:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2018 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
07/11/2018 14:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/11/2018 19:22
Recebidos os autos
-
06/11/2018 19:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/11/2018 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
05/11/2018 16:28
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Márcio Ribeiro de Brazlândia para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia - (em diligência)
-
05/11/2018 16:28
Juntada de Certidão
-
31/10/2018 20:27
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Márcio Ribeiro de Brazlândia - (em diligência)
-
31/10/2018 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2018
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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