TJDFT - 0701639-15.2025.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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22/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:31
Recebidos os autos
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22/05/2025 11:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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22/05/2025 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/05/2025 11:14
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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02/05/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:53
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701639-15.2025.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO B DA SHC/SW CLSW 103 EXECUTADO: ELZA MARIA MORAIS DE CARVALHO SENTENÇA Na petição de ID 233020641 a parte exequente informou que a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. À Secretaria para recolher os mandados de ID 232903410.
Custas finais, se houver, pela parte autora, tendo em vista que não houve citação.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
28/04/2025 12:34
Juntada de Certidão
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28/04/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:44
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/04/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/04/2025 12:03
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
15/04/2025 15:17
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 13:39
Juntada de Certidão
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10/04/2025 16:44
Juntada de Certidão
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08/04/2025 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2025 02:59
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 12:21
Recebidos os autos
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25/03/2025 12:21
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO B DA SHC/SW CLSW 103 - CNPJ: 00.***.***/0001-93 (EXEQUENTE).
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24/03/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/03/2025 17:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701639-15.2025.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO B DA SHC/SW CLSW 103 EXECUTADO: ALEXANDRE DOURADO DE MEDEIROS DECISÃO Fica a parte autora intimada a ratificar o polo passivo da demanda, uma vez que, segundo a certidão de matrícula de ID 226858915 o imóvel pertence a Elza Maria Morais de Carvalho.
Além disso, deverá regularizar sua representação processual mediante apresentação de cópia do documento de identidade do signatário da procuração.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/02/2025 15:39
Recebidos os autos
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26/02/2025 15:39
Determinada a emenda à inicial
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24/02/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/02/2025 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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21/02/2025 18:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/02/2025 16:53
Juntada de Petição de certidão
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21/02/2025 14:49
Recebidos os autos
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21/02/2025 14:49
Declarada incompetência
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21/02/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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21/02/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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