TJDFT - 0723153-56.2017.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:23
Juntada de Certidão
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03/06/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 05:29
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 29/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:26
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:09
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:09
Declarada decadência ou prescrição
-
22/03/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
21/03/2025 17:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/03/2025 16:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de VALDEMAR FERREIRA DOS SANTOS em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 18/03/2025 23:59.
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27/02/2025 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/02/2025 02:18
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0723153-56.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: VALDEMAR FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença, proposto por CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB, em desfavor de VALDEMAR FERREIRA DOS SANTOS.
Não tendo sido satisfeito o crédito exequendo, o processo foi suspenso pela decisão sob id. 17528100, datada de 28/05/2018, por um ano.
Transcorrido o prazo de suspensão, em 28/05/2019, iniciou-se o prazo da prescrição intercorrente, na forma do artigo 921, §4º, do CPC, em sua antiga redação, aplicável ao caso em apreço.
Houve a suspensão dos prazos prescricionais entre o período de 10/06/2020 a 30/10/2020, nos termos do art. 3º da Lei nº 14.010/2020.
O prazo prescricional da pretensão monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, nos termos do Enunciado 503 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
Nesse sentido, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito, em 15 dias, na forma do art. 921, §5º do CPC.
Após, retornem conclusos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
18/02/2025 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 17:17
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:17
Outras decisões
-
10/02/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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10/02/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 09:29
Processo Desarquivado
-
11/02/2019 14:32
Arquivado Provisoramente
-
11/02/2019 14:32
Expedição de Certidão.
-
11/02/2019 14:32
Juntada de Certidão
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09/02/2019 05:29
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 08/02/2019 23:59:59.
-
18/12/2018 06:45
Publicado Decisão em 18/12/2018.
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17/12/2018 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2018 15:45
Recebidos os autos
-
14/12/2018 15:45
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
13/12/2018 15:09
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 12/12/2018 23:59:59.
-
13/12/2018 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
13/12/2018 14:17
Expedição de Certidão.
-
13/12/2018 14:17
Juntada de Certidão
-
28/11/2018 02:44
Publicado Decisão em 28/11/2018.
-
27/11/2018 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2018 16:44
Recebidos os autos
-
23/11/2018 16:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/11/2018 15:26
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2018 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/11/2018 15:32
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 14ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
22/11/2018 15:32
Audiência Conciliação realizada - 21/11/2018 14:00
-
22/11/2018 13:51
Remetidos os Autos da(o) 14ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
22/11/2018 06:55
Publicado Certidão em 22/11/2018.
-
22/11/2018 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2018 15:06
Expedição de Certidão.
-
20/11/2018 15:06
Juntada de Certidão
-
19/11/2018 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2018 18:40
Expedição de Mandado.
-
12/11/2018 18:40
Juntada de mandado
-
12/11/2018 18:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/10/2018 11:47
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 22/10/2018 23:59:59.
-
22/10/2018 02:33
Publicado Certidão em 22/10/2018.
-
19/10/2018 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2018 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2018 17:33
Expedição de Mandado.
-
17/10/2018 17:33
Juntada de mandado
-
17/10/2018 17:02
Audiência conciliação designada - 21/11/2018 14:00
-
17/10/2018 17:00
Juntada de Certidão
-
07/10/2018 16:40
Recebidos os autos
-
07/10/2018 16:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2018 16:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/10/2018 03:58
Publicado Decisão em 05/10/2018.
-
05/10/2018 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2018 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
04/10/2018 15:29
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2018 11:30
Recebidos os autos
-
03/10/2018 11:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/10/2018 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
01/10/2018 16:00
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 14ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
01/10/2018 16:00
Audiência Conciliação realizada - 26/09/2018 16:00
-
01/10/2018 13:37
Remetidos os Autos da(o) 14ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
05/09/2018 12:22
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2018 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2018 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2018 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2018 16:45
Publicado Certidão em 02/08/2018.
-
02/08/2018 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2018 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2018 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2018 16:27
Expedição de Mandado.
-
31/07/2018 12:27
Expedição de Certidão.
-
31/07/2018 12:27
Juntada de Certidão
-
31/07/2018 12:26
Audiência conciliação designada - 26/09/2018 16:00
-
26/07/2018 03:14
Publicado Decisão em 26/07/2018.
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25/07/2018 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2018 22:08
Recebidos os autos
-
23/07/2018 22:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/07/2018 03:59
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 20/07/2018 23:59:59.
-
19/07/2018 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
18/07/2018 18:39
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2018 03:08
Publicado Certidão em 12/07/2018.
-
11/07/2018 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2018 18:33
Expedição de Certidão.
-
09/07/2018 18:33
Juntada de Certidão
-
09/07/2018 18:23
Expedição de Certidão.
-
09/07/2018 09:59
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2018 03:01
Publicado Decisão em 05/07/2018.
-
04/07/2018 05:30
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 03/07/2018 23:59:59.
-
04/07/2018 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2018 17:08
Recebidos os autos
-
02/07/2018 17:08
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2018 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
29/06/2018 12:22
Expedição de Certidão.
-
29/06/2018 12:22
Juntada de Certidão
-
28/06/2018 16:30
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 27/06/2018 23:59:59.
-
15/06/2018 10:02
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 14/06/2018 23:59:59.
-
12/06/2018 03:51
Publicado Decisão em 12/06/2018.
-
11/06/2018 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2018 22:57
Recebidos os autos
-
07/06/2018 22:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/06/2018 03:39
Publicado Decisão em 07/06/2018.
-
06/06/2018 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
06/06/2018 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2018 20:25
Recebidos os autos
-
04/06/2018 20:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/05/2018 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
30/05/2018 18:11
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2018 04:20
Publicado Decisão em 30/05/2018.
-
30/05/2018 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2018 12:18
Recebidos os autos
-
28/05/2018 12:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/05/2018 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
23/05/2018 10:45
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2018 03:36
Publicado Certidão em 18/05/2018.
-
17/05/2018 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2018 18:51
Expedição de Certidão.
-
15/05/2018 18:51
Juntada de Certidão
-
15/05/2018 15:53
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 14/05/2018 23:59:59.
-
07/05/2018 02:51
Publicado Certidão em 07/05/2018.
-
04/05/2018 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2018 17:34
Expedição de Certidão.
-
02/05/2018 17:33
Juntada de Certidão
-
01/05/2018 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2018 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2018 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2018 03:21
Publicado Decisão em 06/04/2018.
-
06/04/2018 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2018 13:44
Expedição de Mandado.
-
05/04/2018 13:44
Expedição de Mandado.
-
04/04/2018 13:02
Recebidos os autos
-
04/04/2018 13:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/03/2018 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
26/03/2018 12:37
Expedição de Certidão.
-
26/03/2018 12:37
Juntada de Certidão
-
22/03/2018 09:34
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 21/03/2018 23:59:59.
-
21/03/2018 03:16
Publicado Decisão em 21/03/2018.
-
20/03/2018 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2018 16:15
Recebidos os autos
-
17/03/2018 16:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/03/2018 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
15/03/2018 15:01
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2018 12:42
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 06/03/2018 23:59:59.
-
07/03/2018 03:40
Publicado Decisão em 07/03/2018.
-
07/03/2018 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2018 08:45
Recebidos os autos
-
05/03/2018 08:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/03/2018 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
02/03/2018 14:09
Expedição de Certidão.
-
02/03/2018 14:09
Juntada de Certidão
-
02/03/2018 13:43
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2018 03:09
Publicado Certidão em 27/02/2018.
-
26/02/2018 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/02/2018 08:40
Expedição de Certidão.
-
23/02/2018 08:40
Juntada de Certidão
-
22/02/2018 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2018 08:39
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 05/02/2018 23:59:59.
-
29/01/2018 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2018 04:09
Publicado Certidão em 26/01/2018.
-
26/01/2018 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2018 03:05
Publicado Decisão em 26/01/2018.
-
26/01/2018 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2018 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2018 16:05
Expedição de Certidão.
-
24/01/2018 16:05
Juntada de Certidão
-
24/01/2018 15:56
Expedição de Mandado.
-
24/01/2018 15:56
Expedição de Mandado.
-
24/01/2018 15:40
Expedição de Certidão.
-
24/01/2018 11:08
Recebidos os autos
-
24/01/2018 11:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/01/2018 07:10
Publicado Decisão em 22/01/2018.
-
19/01/2018 17:00
Conclusos para decisão para LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
19/01/2018 16:16
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2018 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/01/2018 14:10
Recebidos os autos
-
12/01/2018 14:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/01/2018 14:28
Conclusos para decisão para LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
04/12/2017 03:15
Publicado Decisão em 04/12/2017.
-
02/12/2017 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2017 08:24
Recebidos os autos
-
30/11/2017 08:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/11/2017 07:20
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 29/11/2017 23:59:59.
-
28/11/2017 12:28
Conclusos para decisão para THIAGO DE MORAES SILVA
-
28/11/2017 11:21
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2017 02:34
Publicado Decisão em 14/11/2017.
-
13/11/2017 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/11/2017 09:06
Recebidos os autos
-
10/11/2017 09:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/11/2017 17:08
Conclusos para decisão para LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
07/11/2017 17:07
Expedição de Certidão.
-
07/11/2017 17:07
Juntada de Certidão
-
07/11/2017 06:45
Decorrido prazo de VALDEMAR FERREIRA DOS SANTOS em 06/11/2017 23:59:59.
-
11/10/2017 17:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
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29/09/2017 03:56
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 28/09/2017 23:59:59.
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22/09/2017 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2017 13:37
Expedição de Mandado.
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22/09/2017 13:37
Juntada de mandado
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21/09/2017 18:45
Expedição de Certidão.
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21/09/2017 18:45
Juntada de Certidão
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06/09/2017 02:19
Publicado Decisão em 06/09/2017.
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05/09/2017 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/09/2017 22:30
Recebidos os autos
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03/09/2017 22:30
Decisão interlocutória - deferimento
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25/08/2017 14:19
Conclusos para decisão para LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
25/08/2017 10:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2017
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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